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A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul rejeitou uma ação civil pública movida por uma entidade pró-armas que buscava manter por dez anos a validade de certificados de registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) emitidos sob regras do governo Jair Bolsonaro (PL), apesar das mudanças promovidas na política de armas pelo governo Lula (PT).
A sentença de primeira instância foi assinada nesta sexta-feira (7). Nela, o juiz federal Dalton Conrado concorda com o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que o Estatuto do Desarmamento "evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país" e que a segurança pública está acima dos interesses particulares neste caso.
O magistrado cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual as flexibilizações adotadas entre 2019 e 2022 provocaram um esvaziamento da política de controle de armas no Brasil. A sentença também menciona ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nas quais a Corte apontou a inconstitucionalidade de medidas que facilitaram o acesso a armas e munições.
"Tratando-se, pois, de autorização, a própria administração poderia revogá-la, por critério de oportunidade e conveniência, o que, inexoravelmente, afasta o direito subjetivo em relação à continuidade da autorização, já que a revisão e/ou revogação poderia se dar a qualquer tempo", conclui.
O governo Bolsonaro alterou em 2019 as regras para aquisição e registro de armas por colecionadores, atiradores e caçadores. O Decreto 9.785 ampliou de três para dez anos a validade do certificado de registro dos CACs. Duas semanas depois, uma alteração no texto fixou limites de cinco armas de cada modelo para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores.
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Logo em sua posse, Lula suspendeu a concessão de novos registros e limitou a aquisição de armas de uso permitido a três por pessoa até que fosse editada uma nova regulamentação. Em julho de 2023, o Decreto 11.615 consolidou a nova política e fixou em três anos a validade dos registros de armas concedidos a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.
Lula também endureceu as regras para o tiro por menores de idade. Pelo regime de Bolsonaro, adolescentes entre 14 e 18 anos podiam praticar tiro com autorização dos responsáveis, em locais autorizados. A regra atual proíbe a prática para menores de 14 anos e exige, dos 14 aos 17, autorização judicial, avaliação psicológica e acompanhamento de responsável legal.
Os CACs também deixaram de poder portar uma arma curta municiada e carregada durante deslocamentos para treinamento ou competições. O decreto atual determina que as armas sejam transportadas desmuniciadas, com a munição acondicionada separadamente.




