O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPEMA) assinaram nesta quinta-feira (16) um acordo que visa zerar o sub-registro - crianças que não são registradas no período legal - no estado.
O sub-registro de nascimento dificulta o acesso do cidadão à documentação, que impede a pessoa de ter acesso a direitos e serviços oferecidos pelo estado.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento, Wellignton Dias, “não é de hoje que o Brasil trabalha para vencer essa situação". "A gente tem que encontrar caminhos para estancar que qualquer pessoa nasça no Brasil sem ter documentação", disse em uma cerimônia realizada em São Luís, capital do Maranhão.
De acordo com o IBGE, o índice de sub-registro de nascimentos no Brasil – crianças que não são registradas no período legal – foi de 1,31% em 2022, enquanto o de 2021 havia sido de 2,06%. Segundo estimativas do instituto, em 2022 houve 2.574.556 bebês nascidos vivos, dos quais 33.726 não foram registrados.
O maior percentual de sub-registro de nascidos vivos foi registrado na Região Norte, com 5,14%, seguida da Região Nordeste, com 1,66%. O menor foi na Região Sul, com 0,21%.
O prazo legal para o registro é 15 dias após o nascimento. Esse prazo é prorrogável por mais 45 dias no caso de impedimento dos pais. Entre as principais causas do sub-registro estão: mães que deixam de registrar os filhos pela ausência paterna, falta de documentação dos pais, desconhecimento quanto a importância do registro de nascimento, prazo para fazê-lo diretamente no cartório e a dificuldade de acesso aos cartórios.
Com o intuito de reverter essa situação, a Defensoria Pública do Maranhão decidiu lançar um plano institucional para erradicar o sub-registro civil de nascimento. O plano prevê a realização de atividades em todo o estado, principalmente, nos municípios com menores índices de desenvolvimento humano.
Além disso, serão criados Comitês Gestores Municipais para ampliar o acesso à documentação básica, com a instalação de unidades interligadas em maternidades ou assinatura de termos de cooperação técnica.
Passo a passo para o registro
Para realizar o registro é preciso, entre outros documentos, a declaração de Nascido Vivo (DNV); RG e CPF da mãe; RG e CPF do pai; comprovante de endereço; certidão de casamento dos pais (se forem casados).
Tanto o pai quanto a mãe podem realizar o registro, em conjunto ou isoladamente. Casos eles estejam impedidos, um parente mais próximo pode registrar a criança. Na ausência de parentes, os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que participaram do parto; e pessoas encarregadas da guarda da criança ou do adolescente.
As estruturas do Sistema Único da Assistência Social (Suas), como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) estarão disponíveis para atender a população no Maranhão. *Com informações da Agência Brasil
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