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A Prefeitura de Maringá apresentou nesta quarta-feira (28), na 2ª Vara Cível de Maringá, novo pedido para utilização do aterro controlado por mais um ano. Na mesma data vencia o prazo dado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) permitindo que a prefeitura continuasse depositando o lixo da cidade. Com isso, até que o juiz Airton Vargas da Silva analise a solicitação da administração, fica valendo a sentença original, proferida em 2005, e que determina a paralisação imediata do depósito de resíduos e a recuperação da área. Isso também significa que a atual utilização do local é considerada irregular.
O pedido suplementar foi apresentado pelo procurador jurídico da Prefeitura de Maringá, Luiz Carlos Manzato. Outro pedido parecido tinha sido feito ao TJ-PR na última semana, mas foi considerado descabido, visto que a ação voltou para instância local. A solicitação da prefeitura à justiça vai contra a informação oficial prestada nesta quarta-feira (28), quando, em nota, a administração municipal alegou que "o prazo de uso do aterro, para a Prefeitura, é considerado o final do processo de licitação, que está em trâmite." Segundo o informe, a administração pode continuar usando o local para depósito de 300 toneladas diárias até que a empresa vencedora da licitação seja contratada para fazer o trabalho.
Se para a prefeitura a liberação do aterro continua valendo, no entendimento do promotor Ilecir Heckert, do Ministério do Meio Ambiente, a situação não é bem essa. Com a volta do processo para a Comarca de Maringá, o próximo andamento é a execução da sentença, pois a prefeitura não pode mais apresentar recursos de nenhuma natureza. Seguindo a lógica do trâmite, o fato estranho será se o juiz considerar procedente o pedido para utilização do aterro por mais um ano.
Manzato, advogado da prefeitura, não quis contestar a informação de que esteve pessoalmente no fórum onde protocolou o pedido. "Vale a nota técnica", disse, referindo-se às informações repassadas por meio de assessoria de imprensa. A nota diz ainda que "a partir do momento em que o desembargador proferiu sua decisão final extinguindo o processo, o prazo de 28 de outubro deixou de existir".
O promotor Heckert também explicou a lógica da declaração oficial da prefeitura. "O processo realmente foi extinto (no TJ-PR, no momento em que voltou para esfera judicial local), mas isso não influencia no mérito da questão (a obrigatoriedade do cumprimento da sentença)", disse.