Em janeiro desse ano, o Ministério da Justiça (MJ) abriu consulta pública para debater o anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais que, se aprovado, regulará o tratamento de dados pessoais.
O texto disponível para consulta traz, por exemplo, a definição de tratamento como o conjunto de ações referentes à coleta e utilização de dados pessoais e também estabelece que o tratamento só é permitido após consentimento do titular das informações. Há também a ressalva de que o consentimento para o tratamento de dados pessoais não pode ser condição para o fornecimento de produto ou serviço – bem diferente do que empresas praticam hoje.