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Moraes libera para julgamento ação sobre aborto após 22 semanas
Em maio, Moraes suspendeu a resolução do CFM que proibia a assistolia fetal para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro.| Foto: Andressa Anholete/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou para julgamento a ação que trata da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre aborto. A norma proíbe a prática de assistolia fetal para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro.

Moraes é o relator da ação movida pelo Psol contra a determinação da entidade. No dia 17 de maio, o ministro suspendeu a Resolução 2.378/2024 do CFM e proibiu a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares com base na norma do conselho.

O STF começou a analisar a liminar no plenário virtual no final de maio. Moraes manteve seu entendimento e o ministro André Mendonça abriu a divergência. No entanto, a sessão foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Com isso, o julgamento deve recomeçar do zero no plenário físico do Supremo. Cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, marcar a data para a retomada do caso.

Na decisão de maio, Moraes apontou que o CFM "transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".

Resolução do CFM

Em março, o CFM emitiu a nova norma citando artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.

O CFM decidiu estabelecer a regra após o Ministério da Saúde ter publicado uma nota técnica que autorizava o aborto em caso de estupro até nove meses, com a possibilidade da realização da assistolia fetal. Em meio às críticas da medida, a medida foi revogada.

O aborto é crime no Brasil, mas não é punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.

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