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Mesmo com recomendação médica para que réu evitasse situações estressantes para não agravar depressão, Moraes manteve data da audiência.
Mesmo com recomendação médica para que réu evitasse situações estressantes para não agravar depressão, Moraes manteve data da audiência.| Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de adiamento da audiência de Jair Gonçalves da Silva, réu preso por participar dos atos do 8 de janeiro, apesar de um grave quadro de depressão e ansiedade. Com a negativa, a audiência ocorreu na última segunda-feira (28) sem a presença do réu, e apenas uma testemunha da defesa foi ouvida.

Jair, um aposentado de 63 anos, está em tratamento contínuo para depressão desde 2016. O atestado, assinado pelo psiquiatra que o acompanha, recomendou que ele fosse afastado de situações estressantes por um período de 60 dias. De acordo com o médico, o aposentado não está em plenas condições psicológicas e que qualquer situação de estresse poderia agravar seu estado de saúde. Outra avaliação médica realizada em abril de 2023 considera o risco de suicídio em caso de piora do quadro.

Defesa alega violação do princípio do contraditório e da ampla defesa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que não havia justificativa legal para um novo adiamento, destacando que a audiência já havia sido remarcada uma vez a pedido da defesa. Apesar do atestado apontar a necessidade de Jair não passar por situações estressantes por 60 dias, a audiência, que estava prevista para o dia 17 de outubro, foi remarcada para o dia 28 – apenas 11 dias depois.

“Uma vez que o réu não precisará se deslocar, pois a audiência será por videoconferência, estará devidamente acompanhado de seu advogado e sua situação de saúde não pode implicar na interrupção do devido processo legal”, conforme consta a decisão de Moraes de 24 de outubro.

A defesa recorreu, afirmando que a questão central não é de questões físicas, mas sim de saúde mental, o que comprometeria a capacidade do réu de participar conscientemente da audiência. “A participação em uma audiência – ainda que virtual – pressupõe concentração, envolvimento emocional e capacidade de interagir com os atores processuais”, considera. De acordo com os advogados, a condução do caso nessas condições infringe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.

Réu teve prisão preventiva convertida em prisão domiciliar por problemas de saúde

Jair Gonçalves da Silva já havia obtido o direito à prisão domiciliar anteriormente devido às suas condições de saúde. Preso preventivamente após uma diligência da Polícia Federal, em agosto de 2023, a defesa solicitou a mudança do regime prisional para prisão domiciliar. Dois meses depois, o ministro Alexandre de Moraes solicitou, então, que a junta médica oficial avaliasse a situação de Jair.

Em 7 de novembro, o laudo elaborado pelos médicos da Justiça reafirmou a necessidade de prisão domiciliar, citando a idade e o quadro de depressão do réu. Com base nesse relatório, o ministro Alexandre de Moraes autorizou, em 22 de novembro, a transferência de Jair da Penitenciária Estadual de Guaíra (PR) para prisão domiciliar, após cerca de três meses de detenção.

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