Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Ficção misturada com figuras reais

Moraes determina retirada de livro que usa “Eduardo Cunha” como pseudônimo

Moraes
O ministro Alexandre de Moraes fixou multa no valor de R$ 50 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (13), a retirada de circulação do livro “Diário da Cadeia”. A obra, escrita por Ricardo Lísias e publicada pela Editora Record, utiliza o nome "Eduardo Cunha" como pseudônimo, em referência ao ex-deputado federal.

Na decisão monocrática, Moraes afirmou que a obra pode ser republicada desde que sem o nome do ex-deputado. Além disso, o ministro ordenou que seja concedida a Eduardo Cunha a exposição de seu direito de resposta. O ministro fixou uma multa de R$ 50 mil por dia caso a obra não seja retirada de circulação nos próximos 60 dias. Além disso, o autor e a editora foram condenados a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Nas redes sociais, Lísias se manifestou brevemente sobre o caso. No X, apenas publicou: “Lamento a censura. Não vou aceitar”. Carlos Andreazza, editor do livro e colunista do jornal O Estado de S. Paulo, também está entre os envolvidos. “Xandão me condenou numa ação que censura livro”, manifestou-se Andreazza no X. A reportagem procurou a editora Record para comentar o caso, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestação da editora.

Moraes reafirma que não há direito absoluto de liberdade de expressão

Na petição inicial, protocolada em 2017, Eduardo Cunha alegou que o material era uma tentativa de exploração comercial baseada em sua prisão preventiva, ocorrida em outubro de 2016. A obra é uma ficção que mescla personagens e instituições reais da política brasileira, que inclui figuras como o Partido dos Trabalhadores, Dilma Rousseff, Michel Temer, PC Farias e Kim Kataguiri, além de abordar episódios da vida pessoal de Cunha.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes reafirmou que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão”. Para o ministro, o exercício desse direito fundamental entra em conflito com os direitos à honra, à imagem e ao nome de Eduardo Cunha, já que o uso do pseudônimo cria a falsa impressão de que o ex-parlamentar seria o autor da obra.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.