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Para MPF, passaporte da vacina agride a Constituição, sendo uma restrição indevida sobre o direito de ir e vir dos cidadãos gaúchos.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O Ministério Público Federal (MPF) em Erechim (RS) enviou à Procuradoria Geral da República (PGR) uma representação por inconstitucionalidade contra o decreto do governo do Rio Grande do Sul que institui a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado. No documento, o procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero alerta que a medida contraria a Constituição Federal e constitui uma “restrição indevida sobre direito de ir e vir dos cidadãos gaúchos, subtraindo para si atribuição exclusiva do Parlamento”.

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Por meio do Decreto Estadual 56.120, de 29 de setembro de 2021, o governador Eduardo Leite (PSDB) determinou que a comprovação de vacinação ou testagem contra a Covid-19 poderá ser exigida para ingresso ou permanência em locais de uso coletivo. De acordo com a medida, o passaporte da vacina vale a partir de 18 de outubro, e alguns municípios, como Erechim, já anunciaram que passarão a seguir o decreto.

Na avaliação de Siviero, a medida é inconstitucional por tratar de uma alteração no direito fundamental de liberdade. Tal mudança, explica o procurador, só pode ser feita por mio de deliberação do Poder Legislativo e não por decreto. “É tarefa do legislador ordinário responder à questão de se, até onde e como pode o Estado intervir na liberdade do cidadão, ponderando o interesse individual e o bem comunitário a ele contraposto”, escreve o procurador na representação.

Medidas autoritárias

Ainda no documento, Siviero pontua que houve um “frenesi” causado disseminação do coronavírus. Porém, isso levou muitos países a perderem de vista seus deveres constitucionais, ainda que ao argumento de agirem proativamente contra um vírus de impacto global. “O medo sobre o incerto perdurou por muito tempo, fazendo com que medidas autoritárias fosse adotadas ao arrepio da Constituição”, explica no documento.

No Brasil, lembra o procurador, cidadãos foram impedidos de trabalhar e circular por praias e locais abertos, medidas como lockdowns e toques de recolher foram usadas por meio de decretos municipais e estaduais, como nunca antes fora adotado. Ele cita a Lei 13. 979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu diversas medidas o enfrentamento da pandemia, mas que, para o procurador “geraram consequências nefastas ao ordenamento jurídico e à economia brasileira”.

Finalmente, sintetiza o procurador, “impedir a circulação de pessoas e bens é autoritário e gera perdas, principalmente, à população mais carente que não possui poupança para se defender dos efeitos inflacionários”.

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