O advogado e apresentador, Tiago Pavinatto, disse que foi intimado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em um processo movido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que cobra indenização de R$ 300 mil por conta de falas do advogado contra o então ministro da Justiça, Flávio Dino.
Pavinatto informou sobre a intimação pelas redes sociais na noite desta terça-feira (3).
De acordo com o advogado, a AGU está “usando a criatividade” para lhe “arrancar R$ 300 mil por ousar falar a verdade sobre a imundície do Governo Federal”.
“Se essa AGU, essa imundície desse ‘Bessias’, essa imundície desse Governo Federal, essa imundície desse Flávio Dino acham que vão me intimidar, estão muito enganados. Ninguém vai me intimidar por eu estar fazendo a coisa certa. Ninguém vai calar um advogado, ninguém vai calar um jornalista porque ele está falando a verdade”, disse Pavinatto em vídeo publicado no Instagram.
“Se essa imundície acha que eu vou ficar quieto, é melhor meter uma bala na minha cabeça, é melhor me matar porque ficar quieto eu não vou, muito menos com essa ação imunda”, completou.
Em outra publicação, Pavinatto disse que o governo está tentando “depená-lo”, em referência ao valor da ação.
“Por isso eu trabalho feito doido: para esses ditadores me depenarem física, espiritual e financeiramente”, escreveu Pavinatto no Instagram.
O processo
Em junho do ano passado, a Gazeta do Povo noticiou que a AGU, por meio da Procuradoria Nacional da União da Defesa da Democracia, instaurou uma ação civil pública contra Pavinatto por conta de um comentário feito em rede nacional, em que ele teria associado o então ministro da Justiça, Flávio Dino, ao crime organizado, ao narcotráfico e a um golpe de Estado.
A manifestação de Pavinatto foi feita depois que o ministro visitou o Complexo da Maré, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sem escolta ou qualquer tipo de armamento de proteção.
A Procuradoria que decidiu abrir a ação contra o jornalista surgiu no governo Lula com o objetivo de defender autoridades em processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam “desinformação sobre políticas públicas”.
O que dizem os envolvidos
Procurada pela Gazeta do Povo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que a informação divulgada pelo jornalista sobre Flávio Dino é " flagrantemente falsa" e reforçou a versão oficial de que o ministro foi ao Complexo da Maré à convite de uma ONG.
Leia nota completa enviada pela AGU à Gazeta do Povo no fim desta matéria.
Ao comentar sobre o caso durante o seu programa Faroeste à Brasileira, da Revista Oeste, nesta quarta-feira (4), Pavinatto criticou a capacidade jurídica dos membros da AGU e o uso do dinheiro público para perseguir desafetos do governo.
Segundo o jornalista, ele apenas fez um paralelo entre o caso de Dino com a pressão para prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por causa de uma suposta "minuta" com instruções para um golpe de Estado.
A análise feita pelo jornalista está baseada no fato de que Flávio Dino recebeu de representantes da ONG uma minuta com pedidos para a comunidade que incluía a proibição da entrada do policiamento no local.
"Vai lá o ministro de Estado, que representa o presidente da República, e se reúne com uma ONG. Essa ONG entrega um documento que ele [Flávio Dino] se comprometeu a levar adiante porque levou consigo [o documento]. Nesse documento tinha um pedido para que a polícia não trafegasse no Complexo da Maré. Não trafegasse para quê?", disse Pavinatto.
"Só é Estado Democrático de Direito porque o Estado tem o monopólio da força, só o Estado pode usar violência para reprimir condutas criminosas. É o império da lei e o monopólio da força. A minuta dizia que eles não queriam o policiamento, ou seja, o monopólio do Estado [...] Então, eu fiz uma comparação, se o Bolsonaro pode ser preso por uma 'minuta de golpe', o Dino também, porque isso [documento da ONG] é uma minuta de golpe pedindo para que o Estado não tenha o império da lei e não tenha o monopólio da força, isso é golpe de Estado porque está configurado no Código Penal", completou.
Nota da AGU sobre o caso
A atuação em face do jornalista se deu com fundamento no art. 3º, I, da Portaria Normativa nº 16/2023/PGU/AGU, que prescreve incumbir à Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia a representação da União em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública, bem como para preservação da legitimação dos poderes e seus membros para o exercício de suas funções constitucionais.
Após requerimento ter sido apresentado à PNDD pelo órgão público interessado, fundamentadamente, bem como terem sido analisados e configurados os requisitos para atuação, o jornalista foi acionado judicialmente para responsabilização pelas suas falas e condutas, devidamente discriminadas no processo.
A construção narrativa empreendida pelo jornalista associa o chefe da pasta ministerial de Justiça e Segurança Pública ao crime organizado e ao narcotráfico, indicando expressamente que este teria recebido uma minuta de golpe de Estado por ocasião de sua visita ao Complexo da Maré, e que a minuta em questão sugeriria que o Estado não deteria o monopólio da força naquela região, mas sim o crime organizado, de maneira a configurar-se o crime do art. 359-L do Código Penal.
A informação divulgada pelo jornalista, entretanto, é flagrantemente falsa, conforme amplamente divulgado pelos veículos de imprensa especializados em checagem de fatos – a visita do ministro à comunidade não teria se dado para reunir-se com líderes de qualquer grupo criminoso, mas sim à convite da ONG Redes da Maré, para participar do lançamento da 7ª edição do Boletim “Direito à Segurança Pública na Maré".
Pede-se a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, uma vez que a legitimação da função pública encontra-se impactada, na medida em que a notícia falsa veiculada pelo jornalista indica que o próprio Ministro da Justiça e Segurança Pública estaria fornecendo apoio ao crime organizado - de maneira tal que restaria afrontado o seu plexo de atribuições, e insinuando a plena inaptidão (por ostentar interesse diametralmente oposto à finalidade da pasta) para o exercício da função.
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