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A Polícia Federal citou um pagamento de R$ 100 mil ao jornalista Luís Pablo e a suspeita “compra” de matérias contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino para defender a operação contra o ex-secretário do Maranhão, Ricardo Cutrim, que seria a fonte do profissional.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o cumprimento de busca e apreensão, realizada nesta terça-feira (11), contra Cutrim e um advogado que seria vinculado ao jornalista.
À Gazeta do Povo, Luís Pablo afirmou que tomou um empréstimo de R$ 100 mil com um amigo, que já teria sido quitado. No relatório enviado ao STF, os investigadores afirmaram que o advogado alvo da operação teria feito o repasse em benefício ao jornalista.
A transação, no entanto, não teria sido direta, pois o valor foi depositado na conta de um terceiro, para quitar parte da compra de um imóvel rural adquirido por Luís Pablo.
Segundo a PF, o pagamento foi feito “por pessoa que tinha por hábito orientar o teor de reportagens contrárias ao Ministro Flávio Dino, em favor do jornalista responsável por tais publicações, o qual usou a conta de terceiro para o recebimento do pagamento”.
Por isso, os investigadores defenderam “aprofundar a análise do conteúdo das conversas” entre os alvos da operação e o jornalista “a fim de se tentar esclarecer a motivação do pagamento e a razão do uso de conta de terceiro para o recebimento”.
“Conforme detalhadamente demonstrado na citada IPJ, que segue anexa, o total do valor pago pela aquisição do imóvel foi de R$ 461.000,00, tendo sido o pagamento concretizado por transferências bancárias fracionadas e efetuadas por pagadores diversos. Apesar do recurso de fracionar o pagamento e haver diferentes pagadores, o objeto dos pagamentos é a compra do imóvel por Luis Pablo”, diz o relatório da PF.
Contudo, a autoridade policial afirmou que “chama atenção o fato de uma pessoa que direciona o teor de matérias jornalísticas de cunho político, aparentemente sempre buscando demonstrar aspectos negativos de determinada autoridade ou de grupo político, faça tal pagamento exatamente em benefício do jornalista responsável por tais publicações”.
A PF considerou que o pagamento coloca “sob suspeita o aspecto meramente informativo e a legitimidade” do blog do jornalista. Os investigadores disseram a Moraes que o blog de Luís Pablo “parece mais se assemelhar a um veículo da mídia destinado à publicação de matérias compradas, com direcionamento político, mediante pagamento ‘informal’, já que o site não informa que se tratam de matérias pagas”.
A investigação apontou ainda que Raimundo Cutrim, ex-secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, teria utilizado seu cargo público para obter informações sigilosas de sistemas de acesso restrito sobre veículos oficiais e "placas frias" utilizados pela segurança de Flávio Dino e seus familiares.
Esses dados, que incluíam fotos e capturas de tela de sistemas internos, seriam repassados a Luís Pablo e publicados em seu blog para evidenciar uma suposta vigilância e monitoramento da autoridade. Para a PF e o STF, tal conduta configura, em tese, os crimes de perseguição (stalking) e violação de sigilo funcional.
Diante dos indícios de uma "ação delituosa", Moraes determinou buscas domiciliares e pessoais contra Cutrim e o advogado.
Para o ministro, os dois alvos da operação “participaram da ação delituosa, de forma concertada com LUÍS PABLO CONCEIÇÃO ALMEIDA, com a finalidade de atentar contra a liberdade individual e pessoal de Ministro do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, valendo-se do acesso a informações sensíveis, inclusive com vazamento desses dados, com evidências de monitoramento, vigilância e acompanhamento de veículo utilizado pelo Ministro FLÁVIO DINO, indicando, ainda, a conduta de perseguição”.
Defesa de Raimundo Cutrim
Em nota, o advogado José Berilo de Freitas Leite, que representa Cutrim, disse ao portal Poder360 que ainda não tinha tido acesso à íntegra dos autos e expressou sua “preocupação técnica quanto à exposição de alguém na condição de fonte jornalística”. A investigação tramita em sigilo no STF.
“Segundo consta da própria decisão que fundamentou a medida, o Sr. Raimundo Cutrim foi identificado como fonte jornalística do referido profissional, tendo a diligência sido determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF, a requerimento da Polícia Federal, em atendimento à representação formulada pelo Ministro Flávio Dino”, disse o advogado.
“A defesa registra sua preocupação técnica quanto à exposição de alguém na condição de fonte jornalística, garantia diretamente vinculada ao sigilo da fonte assegurado pelo art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, e ao pleno exercício da liberdade de imprensa, valores que devem ser preservados independentemente do desfecho das apurações em curso”, acrescentou.





