Crime previsto pelo Código Penal Brasileiro, o desacato está sendo questionado agora na Câmara Federal, onde tramita, desde março, um projeto de lei que pretende extinguir o crime e estabelecer o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa.
A proposta é do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) e já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O próximo passado é a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.
Ocorrências de desacato crescem 31,7% no Paraná
Aumento é uma comparação dos registros do crime entre 2011 e 2014. Lei que estabelece desacato como delito está sendo questionada no Congresso
Leia a matéria completaO argumento do deputado, conforme consta no texto do projeto, é de que o crime de desacato não é comum em outros países de tradições jurídicas similares ao Brasil e de que a lei “é um resquício da autoridade monárquica e da corte portuguesa no país”.
Também em março, a Defensoria Pública de São Paulo acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH-OEA) solicitando que o Brasil deixe de aplicar a norma que tipifica desacato como crime. A defensoria alega que o desacato, previsto no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro, viola o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 1992, que trata da liberdade de expressão e do direito à informação.
A ética pervertida da superioridade sobre o povo
Leia a matéria completaProfessora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Vivian Valle acredita ser “descabida” manter o desacato como um crime, uma vez que a própria administração pública já possui condição de autoridade.
“A resistência a uma determinada ordem emanada de autoridade pode ser resolvida com diferentes outras medidas. Estando no ordenamento como está, ela [lei] precisa ser bem interpretada. Se for bem interpretada, não causa tantos prejuízos. O problema é se há abuso na interpretação que se faz a respeito dela”, comenta a professora.
No centro dos argumentos estruturados por quem defende o fim da lei que prevê o crime de desacato está a premissa de que, com o “privilégio”, funcionários públicos poderiam abusar da autoridade sem receio de resposta e intimidar o cidadão comum.
Pedro Bodê, professor adjunto do Departamento de Ciências Sociais da UFPR e especialista em segurança pública, classifica como um “absurdo” a manutenção do desacato como crime. Na visão do professor, a prática é uma defesa para o que, na maioria dos casos, pode ser concluído como abuso de autoridade, principalmente nos casos de ação policial.
“A ideia do desacato e um subterfúgio que aumenta o potencial repressivo das policias produzindo um efeito muito ruim, que é o desgaste da autoridade policial”, define o professor. “E o pior é que esta prática tem um perfil: é contra jovens de periferia e muitos deles negros”, aponta.
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