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O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê que, em casos de indisciplina considerados gravíssimos, as companhias aéreas são autorizadas a não vender novas passagens por até doze meses. Um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código e estabelece proibições de até dez anos. O substitutivo apresentado pelo relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, proposto por Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em paralelo, em 9 de março, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a resolução 800/2026, que regulamenta o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado. A nova regra divide as condutas em três categorias e estabelece a aplicação de multas de até R$ 17,5 mil. Também estabelece que seja criada uma lista com os nomes das pessoas impedidas de embarcar em aeroportos brasileiros, seja em voos domésticos, seja em trajetos internacionais com escalas no Brasil. A suspensão de acesso ao transporte aéreo é mantida de acordo com os atuais termos do CBA: até doze meses, para casos gravíssimos.
Lista de violações
Somadas, as medidas caminham na direção de tornar mais rigorosas as punições contra atos de indisciplina – a Anac apresenta, em seu documento, uma lista de atitudes consideradas passíveis de punição, de acordo com a gravidade. São considerados atos de indisciplina operar dispositivo eletrônico portátil nos momentos em que é proibido; causar tumulto, desrespeitar os demais passageiros em voo, por atos e gestos obscenos ou expressões verbais; agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro; subtrair ou destruir qualquer objeto do interior da aeronave; recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
No nível grave, a lista inclui cometer violência física contra funcionários das companhias aéreas e de aeroportos; cometer violência física contra outro passageiro; fumar a bordo; causar danos ou destruição intencionais de bens a bordo; agredir verbalmente, intimidando ou ameaçando, membro da tripulação de modo a afetar a segurança de voo; realizar falsa comunicação de presença de explosivos ou armas no interior da aeronave.
Por fim, os atos considerados gravíssimos são: adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança; cometer violência física contra membro da tripulação; atentar contra a dignidade sexual de membro da tripulação ou de outro passageiro; conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivos e armas; acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal; qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
“Punições desproporcionais”
Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o projeto de lei em tramitação é questionável. “Leis com tipos penais abertos e punições desproporcionais não são recomendáveis porque geram insegurança. Quem vai definir o que é um comportamento indisciplinado? Uma lei equilibrada precisa graduar as condutas e apontar a punição proporcional, a partir de definições claras a respeito das condutas e das formas mais adequadas de identificá-las”.
A decisão de criar listas com os nomes de passageiros punidos também apresenta problemas legais, ele argumenta. “Haver uma lista pública, tornar público o delito cometido, só se admite em situações muito especiais. Nos Estados Unidos, os molestadores de crianças têm seus nomes divulgados. Não é o caso para pessoas indisciplinada em aviões, a não ser que o delito tenha colocado em risco a segurança do voo.”
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