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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nos próximos dias uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a associação da prática profissional com crenças religiosas. A norma de 2023, que segue sendo aplicada, foi questionada na Corte pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7426). Eles argumentam que a Resolução 7/2023 do CFP viola a liberdade de consciência e de crença religiosa, garantida pela Constituição, além de, na prática, vir sendo usada para silenciar e perseguir psicólogos cristãos. Os ministros têm de 27 de março a 8 de abril para votar de forma virtual na ação, que tem a relatoria de Alexandre de Moraes.
De acordo com o IBDR, embora o Conselho de Psicologia alegue que a norma tem caráter meramente orientativo, os processos em curso demonstram uma “campanha de silenciamento e perseguição” bastante seletiva em seus alvos. “Provas materiais colhidas em todo o país, como a imposição de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e a abertura de processos éticos, revelam que a resolução tem sido utilizada como fundamento para uma perseguição sistemática contra psicólogos que professam a fé cristã”, conta Rafael Durand, que é um dos advogados do Instituto que assinam a ação no STF.
Entre os casos atendidos por ele nos últimos anos, há profissionais que respondem a procedimentos investigativos junto ao Conselho por mencionarem ser cristãos em suas biografias nas redes sociais, por usarem símbolos religiosos no mesmo perfil em que divulga o trabalho clínico, por postarem algum versículo bíblico, ainda que desacompanhado de qualquer orientação técnica ou prática clínica, ou simplesmente por afirmarem em vídeos ou palestras que a fé pode ser um recurso de enfrentamento para o sofrimento humano.
“Temos casos em que falas sobre a estrutura tradicional do matrimônio ou sobre a influência do cristianismo na formação da cultura ocidental foram rotuladas pelo conselho como ‘discursos de ódio’ ou condutas discriminatórias, ignorando-se completamente a proteção conferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADO 26, que garante a liberdade de pregação e ensino teológico”, acrescenta Durand.
Para o jurista, o problema está no abuso do poder regulamentar, uma vez que se ignora “a fronteira entre a vida privada do cidadão e a sua atuação técnica, punindo o psicólogo por ser quem ele é fora do ambiente de trabalho”. Qualquer menção à religiosidade, nesse caso, é interpretada como "associação indevida", que comprometeria a “laicidade da profissão”, mesmo que essa convicção pessoal não interfira na neutralidade do atendimento.
“Essa postura ignora que o psicólogo, fora do consultório, permanece sendo um cidadão com plena liberdade de consciência e de culto, e que a exibição de sua fé em seu espaço de comunicação não se confunde com o exercício profissional. Na verdade, trata-se de um patrulhamento ideológico que busca varrer a religiosidade cristã da esfera pública”, denuncia.
“O problema deles é com minha cosmovisão”, diz psicólogo notificado
Em outubro de 2023, o psicólogo Leandro Carone, de Campinas (SP), foi notificado pelo Conselho Regional de Psicologia de que precisava participar de uma reunião online com o órgão. Na chamada de vídeo, ele foi apresentado a um TAC, que apontava problemas em sua atuação nas redes sociais, onde se identifica como “psicólogo cristão”. Uma das condutas que estariam em inconformidade com a normativa do Conselho, segundo o documento, seria o fato de, em seu site pessoal (cujo link fica disponível na bio do Instagram), ele dizer que atua como líder de jovens em uma igreja. Segundo o CRP, não ficaria clara a separação entre essa atividade e a atuação profissional.
Críticas de Carone ao curso de Psicologia – em falas como “tudo o que você aprende na faculdade te leva para longe da sua fé e da sua moral” – também foram apontadas como problemáticas no documento, que ele conta ter sido obrigado a assinar ao final da reunião.
O psicólogo explica que esses questionamentos foram levados ao CRP por meio de denúncia anônima, a partir de sua atuação em redes sociais, e não por pacientes, em decorrência de algo que tenha falado em atendimento.
“No meu consultório eu não estou fazendo proselitismo. O que eu não acredito e o que o CFP prega, mas é uma inverdade, é que existe neutralidade. Quando não existe, porque todo psicólogo possui a sua cosmovisão. A minha cosmovisão é a cosmovisão cristã. A deles é, em via de regra, marxista, humanista, hedonista, cientificista, materialista... E o problema deles é com a minha cosmovisão e não com a minha prática psicológica. Porque todas essas denúncias não estão conectadas ao meu trabalho de psicólogo quanto ao setting terapêutico, são apenas por posicionamento na internet. Eles querem me coagir como cidadão a não poder professar minha fé e a minha profissão. Então esse é o ponto”, resume Carone.
Depois de assinar o TAC, ele procurou um advogado e resolveu não apagar seus conteúdos nas redes sociais. Em janeiro deste ano, o CRP lhe enviou uma nova representação, desta vez não mais motivada por denúncia anônima, mas baseada em análises do próprio órgão sobre materiais que ele divulgou na internet. Como o procedimento corre em sigilo, por orientações jurídicas, ele preferiu não revelar mais detalhes.
Cristianismo e religiões africanas: dois pesos, duas medidas
O inciso VII do artigo 3º da Resolução afirma que é vedado ao psicólogo “exercer qualquer ação que promova ou legitime práticas de intolerância e racismo religioso contra indivíduos e comunidades de matriz africana, indígenas e tradicionais”.
Para Durand, esse ponto demonstra um regime de “dois pesos e duas medidas” na norma, ao proteger determinados grupos, por um lado, e punir outros, colocando-os no alvo das restrições dos demais artigos da resolução. “Essa diferenciação explícita sugere que o fenômeno religioso é aceitável e merece salvaguarda institucional apenas quando provém de grupos específicos, enquanto a fé de outros profissionais deve ser silenciada ou escondida sob pena de punição.”
Embora o inciso V proíba “a utilização do título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas” e o IX vete “utilizar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas”, o advogado destaca perfis nas redes sociais que usam livremente termos como “psicologia preta/africana”, “psicólogo do povo do terreiro”, “psicólogo, cartomante e terapeuta holístico” e oferecem módulos de formação em temas como “paradigmas afrocêntricos em psicologia”.
Por outro lado, o processo de uma das profissionais investigadas pelo CFP diz que “em verificação ao conteúdo da página, constatou-se que a psicóloga se utilizava da rede social para promover valores cristãos”, por causa de um vídeo motivacional em que fala de Jesus.
Direito de escolha
O advogado do IBDR aponta que essa interferência estatal na atividade da psicologia acaba por violar o direito de transparência informativa do cidadão, que tem a autonomia de escolher profissionais alinhados à sua própria visão de mundo, caso assim deseje. “Permitir que o profissional seja transparente sobre sua identidade e valores permite que o paciente faça uma escolha informada, garantindo que sua subjetividade e suas crenças sejam acolhidas integralmente no processo terapêutico, em vez de serem silenciadas por uma imposição de neutralidade artificial”, ressalta.
A resolução, portanto, “erra o alvo”, ao focar na identidade do profissional em vez de punir condutas técnicas lesivas. Nesse sentido, o Código de Ética Profissional de 2005 já era bastante claro ao proibir o proselitismo no consultório, o charlatanismo e qualquer forma de discriminação. O que a nova norma faz, na visão de Durand, é censura, já que inclui “policiar quem o psicólogo é fora do ambiente de trabalho”.
“O Conselho deve focar no que ocorre dentro do setting terapêutico para garantir que não haja imposição de dogmas, mas o que o profissional manifesta em um podcast, em um templo religioso ou em suas redes sociais pessoais está sob a proteção das liberdades de expressão e de crença”, acentua.
Número de processos
Procurado pela reportagem, o Conselho Federal de Psicologia disse que a responsabilidade pela apuração e julgamento de processos ético-disciplinares da profissão é dos Conselhos Regionais, sendo que o CFP atua como instância recursal. “Nesse sentido, não há, no âmbito do CFP, processos em grau recursal ou para reexame necessário (Cassação e Suspensão de Registro para o Exercício Profissional) relacionados à Resolução CFP nº 007/2023”, afirmou o órgão, em nota.
Segundo o Conselho Federal, “desde a publicação da Resolução, há no CFP o registro de apenas dois processos tramitados em instância regional relacionados à Resolução e ambos com a aplicação da penalidade de Advertência”. O órgão não soube informar o número de denúncias recepcionadas ou de processos em andamento em Conselhos Regionais.
O CFP afirma, ainda, que a Resolução reforça diretrizes do código de ética da profissão, “especialmente no que se refere à atuação pautada por princípios científicos, éticos e pelo respeito à laicidade do Estado”. “A normativa orienta que psicólogas e psicólogos devem respeitar a diversidade de crenças, convicções e modos de vida, sendo vedada a indução de convicções religiosas ou de qualquer natureza no exercício profissional, bem como práticas discriminatórias ou violadoras de direitos.”








