Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Adoção

Senado vota estabilidade de emprego para quem recebe guarda de criança adotada

Senado pretende garantir estabilidade no emprego em casos de adoção.
Senado pretende garantir estabilidade no emprego em casos de adoção. (Foto: Aditya Romansa/Unsplash)

Ouça este conteúdo

O Plenário do Senado vota nesta terça-feira (11) o projeto de lei que garante cinco meses de estabilidade de emprego a quem ficar com a guarda de criança adotada, no caso de falecimento dos adotantes. O texto que será discutido é o substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

De autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto tramita na Casa desde 2015 e foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na última quarta (5). A intenção é alterar a Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014, para melhorar a proteção das crianças e das mães, segundo a justificativa do autor.

“A proteção das mães adotantes, embora não inclua a amamentação, implica conhecimento e preparo psicológico, além da construção de um relacionamento que não passou pela fase de gestação. Implica convívio até mais intenso, compensatório. Durante esse processo é fundamental que as condições sejam favoráveis”, argumenta Rocha na justificativa.

A mudança principal é garantir que a estabilidade será usufruída por quem obtiver a guarda do menor, em caso de morte da pessoa que adotou primeiro a criança.

“A extensão da citada estabilidade para quem obtiver a guarda de filho adotivo de genitora falecida é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu no seu seio familiar”, diz a relatora no substitutivo.

Previsão legal já existe

A estabilidade já era assegurada aos adotantes na Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 13.509/2017) mas não incluía o caso de morte dos pais.

“Cremos, finalmente, que a mudança proposta pode colaborar no momento da decisão dos casais pela adoção ou guarda de uma criança. Na situação atual, em que os padrões familiares estão em mutação, a generosa oferta de convivência estável a uma criança abandonada não pode ser menosprezada”, diz a justificativa do projeto original.

Tramitação no Senado

A CCJ aprovou um pedido de urgência para a apreciação do PLS 796/2015. A lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. “Na prática, estamos concedendo aos filhos adotivos o direito à igualdade em relação aos filhos naturais, o que é norma constitucional, presente em diversos pontos da legislação ordinária. Desnecessário dizer que o tratamento diferenciado atual é passível de questionamento, quanto a sua constitucionalidade”, ressalta o senador na justificativa.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.