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Caso Marielle Franco

STF decide se Google deve revelar dados de quem fez buscas na internet

Para o Google, "quebras de sigilo direcionadas a uma coletividade indeterminada de pessoas inocentes e não investigadas” devassariam a privacidade de usuários sem indício de envolvimento no crime (Foto: Freepik)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre os limites para a quebra de sigilo de dados de usuários a partir dos temas pesquisados em sites de buscas na internet. O Recurso Extraordinário 1.301.250 foi apresentado pelo Google, depois que a Justiça determinou o fornecimento de registros de IPs e de identificadores de dispositivos que pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco, em recorte temporal específico ligado a seu assassinato em março de 2018. O que a Corte decidir sobre o assunto tem repercussão geral, ou seja, deverá valer para todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes (Tema 1.148).

O julgamento, que começou em 2023, está suspenso desde setembro, após um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli. Até o momento, sete ministros votaram, sendo que cinco entendem que os dados de buscas devem ser fornecidos pelo Google.

Apenas a ministra aposentada Rosa Weber, que era a relatora do caso, e o ministro André Mendonça defenderam que o Ministério Público não deve ter acesso a dados pessoais de internautas a partir de buscas específicas na internet.

No entendimento da magistrada, a lei “não ampara ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que, em lapso temporal demarcado, tenham pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação”. Weber argumenta que a decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é desproporcional, até mesmo pela “própria delimitação temporal estabelecida”. Isso porque a determinação da Justiça é de que o Google forneça IPs e identificadores de quem pesquisou o nome da vereadora assassinada, “ainda que por curto lapso, após o seu homicídio”.

“Natural, dada a repercussão na imprensa nacional e internacional dos homicídios qualificados da Vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes, que pessoas dos mais diversos matizes político-ideológicos tenham realizado, após o delito, pesquisas a respeito da figura pública em questão. Ou seja, um número gigantesco de usuários não envolvidos em quaisquer atividades ilícitas, nos termos da decisão objurgada, teria seus sigilos afastados, a demonstrar indevida devassa e a sua absoluta desproporcionalidade em razão do excesso da medida”, afirmou Weber.

O voto da ministra segue válido, apesar da aposentadoria. Flávio Dino, portanto, que assumiu sua cadeira no STF, não deve votar no caso.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência da relatora, alegando ser constitucional a requisição judicial de registros de conexão e de acesso a aplicativos de internet para fins de investigação criminal, o que pode incluir “inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores”. No entendimento do magistrado, ordens judiciais nesse sentido podem se referir a “pessoas indeterminadas, mas determináveis a partir de outros elementos de provas, obtidos previamente na investigação”, caso não haja outros “meios menos invasivos” para obter as informações.

“A determinação judicial conterá, com precisão, os indexadores utilizados para a busca pretendida na base de dados do provedor, devendo a suspeita estar suficiente e formalmente fundamentada, de maneira proporcional. Esses indexadores podem envolver tanto as palavras-chave pesquisadas por indivíduos como determinações geográficas e temporais da busca”, defendeu Moraes.

Acompanharam Moraes os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Edson Fachin.

Privacidade devassada

O caso em julgamento no STF é um recurso apresentado pelo Google, questionando uma ordem judicial que obriga o fornecimento de dados que identifiquem usuários genéricos que buscaram palavras-chave ligadas à vereadora Marielle Franco, em determinado lapso de tempo. O pedido foi feito pelo Ministério Público e acatado pela 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. A empresa recorreu ao STJ, que manteve a decisão da primeira instância.

A big tech argumenta que “quebras de sigilo direcionadas a uma coletividade indeterminada de pessoas inocentes e não investigadas” devassariam a privacidade de usuários sem indício de envolvimento no crime. A preocupação é a criação de um precedente perigoso que comprometeria a proteção de dados garantida pela Constituição.

“Considerada a natureza dos termos indicados, que geram resultados de busca com informações acerca de Vereadora do Rio de Janeiro, projeto social voltado a mulheres negras e endereço movimentado no centro da cidade, a identificação de usuários a partir de termos de pesquisa pode levar à quebra do sigilo de inúmeras pessoas que simplesmente buscavam informações relevantes para o exercício de sua cidadania, da autodeterminação e da liberdade de ir e vir”, alega o Google.

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