Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Drogas

STF forma maioria contra lei que proíbe marcha da maconha

Marcha da maconha na avenida paulista, em junho de 2025.
Marcha da maconha na avenida paulista, em junho de 2025. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), para declarar inconstitucional a lei nº 12.719/2023, de Sorocaba, que proíbe a realização da marcha da maconha no município. O caso é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1103.

O relator do caso é o decano do STF, Gilmar Mendes. O ministro entendeu que a proibição viola a liberdade de expressão. Ele destacou que não é possível falar em apologia ao crime, uma vez que o próprio Supremo descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. O ministro, porém, fez ponderações: que o fato de a marcha ser permitida não torna lícito o uso de drogas no local, que não se pode incentivar o uso de drogas nessas marchas, que é necessário avisar previamente as autoridades e que os crimes ocorridos dentro do evento ainda podem ser punidos. Acompanharam o seu voto na íntegra os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino acompanhou com ressalvas, destacando "a especial preocupação com os interesses de crianças e adolescentes." Com isso, seu voto veda a participação de crianças e adolescentes na marcha da maconha.

VEJA TAMBÉM:

Divergência vê que a lei já resguarda manifestações políticas sobre drogas

Do outro lado, o ministro Cristiano Zanin inaugurou a divergência. Zanin entende que a lei é constitucional, exceto no ponto em que veda eventos destinados "exclusivamente à manifestação favorável à descriminalização das drogas ou que visem à reforma das políticas de drogas." Na prática, a diferença foi no entendimento quanto à lei: enquanto para a maioria ela proibia os eventos que reivindicam a descriminalização, Zanin enxerga o oposto.

Acompanharam Zanin os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes Marques e André Mendonça. Para Nunes Marques, a lei sorocabana, "ao proibir
genericamente a realização de marchas e eventos que tenham como tema drogas ilícitas, incorre em formulação ampla demais, suscetível de atingir manifestações políticas legítimas, limitadas à defesa de mudanças legislativas ou à crítica das políticas atuais de drogas." André Mendonça também entendeu que a lei do município não proíbe eventos sobre políticas de drogas, apenas marchas que façam apologia ao consumo dos entorpecentes.

O placar, portanto, está em 6 votos para declarar a lei inconstitucional contra 3 votos para mantê-la válida, faltando o pronunciamento de Luiz Fux. O julgamento, porém, encerra às 23h59 desta terça-feira (25). O STF segue desfalcado com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.