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Lei do Espírito Santo

STF nega a pais direito de retirar filhos de aulas sobre gênero

Em seu voto, a relatora, Ministra Cármen Lúcia, apontou que somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Em seu voto, a relatora, Ministra Cármen Lúcia, apontou que somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (12) uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir os filhos de participar em aulas sobre identidade de gênero. A lei estadual 12.479/2025 dava autonomia aos pais de alunos de escolas públicas e privadas do estado, mas foi declarada inconstitucional pelo Supremo por 9 votos a 2. Apenas André Mendonça e Nunes Marques apoiaram a manutenção da norma.

O caso chegou ao STF após entidades como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) entrarem com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei capixaba. Eles argumentaram que a lei violaria a competência da União para definir diretrizes e bases da educação nacional e afrontaria direitos fundamentais ao permitir que pais retirassem estudantes de atividades obrigatórias por discordância ideológica ou moral.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apontou que somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e afirmou que o Espírito Santo teria extrapolado “as balizas constitucionais” ao criar regras sobre conteúdo pedagógico “em descompasso com a norma nacional”.

Ela também disse que a regra restringiria o debate educacional, criaria censura sobre determinados temas, e seria contrária a princípios como igualdade, pluralismo pedagógico e ao dever estatal de promover o bem, sem preconceitos ou discriminação.

“Figura-me inviável e completamente atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade”, afirmou.

Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente a relatora, enquanto Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux apresentaram ressalvas. O ponto de destaque apontado por eles foi a necessidade de adequação do conteúdo à idade do estudante.

“Os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e educacionais que recaiam sobre seus filhos”

Ministro André Mendonça

Lei defendia que pais fossem avisados com antecedência sobre aulas de gênero

A lei capixaba assegurava aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de filhos ou dependentes em “atividades pedagógicas de gênero” e exigia que as instituições de ensino informassem previamente os pais sobre essas atividades. O texto citava aulas e ações escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos similares.

De acordo com a lei, os pais também precisariam manifestar se concordavam com a participação da criança naquela aula e ter sua opinião respeitada, sob pena de responsabilização civil e penal.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo defendeu a validade da norma, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu que o veto dos pais fosse permitido apenas em atividades eletivas ou fora da base curricular mínima.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou improcedência na ação direta e afirmou que a lei estadual 12.479/2025 é constitucional.

Família tem direito de participar de escolhas morais que envolvam seus filhos, afirma Mendonça

O ministro André Mendonça, inclusive, citou o parecer da Procuradoria-Geral em seu voto. No trecho utilizado, o ministro afirmou que o órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF) declarou que a lei "não interfere na liberdade de expressão ou de cátedra" e nem configura "invasão da competência privativa da União."

Segundo Mendonça, a lei do Espírito Santo não tratava de “diretrizes e bases da educação nacional”, mas de “proteção à infância e à juventude”, tema que divide responsabilidade entre União, Estados e municípios.

Ainda de acordo com Mendonça, a lei não veda conteúdos programados no currículo escolar, mas reforça o papel constitucional da família na educação dos filhos.

“Os pais e os responsáveis têm não só o direito, como também o dever constitucional de participar ativamente das escolhas morais, culturais e educacionais que recaiam sobre seus filhos”, pontuou o magistrado, ao reforçar que “a Constituição coloca a família como base da sociedade” e que a lei estimularia a aproximação entre família e escola.

O ministro ainda citou precedentes do próprio STF para sustentar que estados podem ampliar proteções além da legislação federal, e garantiu que “não há qualquer obstáculo de natureza constitucional que impeça o Estado do Espírito Santo de instituir critérios mais protetivos”.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o governo capixaba após a decisão do STF, e a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou que seguirá as orientações do Judiciário.

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