Nesta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crimes de tráfico de drogas.
Ao julgar o caso individualmente, Moraes acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado ilegal a atuação da GCM.
No julgamento desta terça, o entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, votou no sentido contrário.
Entenda o caso
Em um patrulhamento de rotina, agentes da GCM perceberam que um homem havia largado uma sacola que carregava.
Durante averiguação, os agentes não encontraram drogas com o suspeito, mas na sacola descartada havia entorpecentes embalados para a venda. O suspeito confessou que guardava mais drogas em sua casa.
Na casa do suspeito, os agentes encontraram maconha, skunk, cocaína, crack e thinner.
A quantidade do material e a forma como estava acondicionado eram compatíveis com a hipótese de tráfico de drogas. Os agentes, então, prenderam o homem em flagrante.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Vara de Embu-Guaçu (SP).
A defesa apresentou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sustentando que a abordagem da GCM foi ilegal e pediu sua soltura, mas não teve sucesso.
Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da defesa e determinou o trancamento do processo.
Após a decisão do STJ, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recorreu ao Supremo.
A defesa
Em agravo regimental, a defesa alegava que os guardas metropolitanos não podem fazer prisões e buscas.
A defesa também destacou que os agentes não presenciaram venda ou entrega de drogas nem viram seu cliente escondendo ou consumindo os entorpecentes.
Também foi alegado que não há provas de que o suspeito tenha consentido com a entrada dos agentes em sua casa.
Entendimento do STF
De acordo com a corrente majoritária, o flagrante permite a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial, desde que haja indícios da prática do crime dentro da residência.
A atuação da GCM no caso julgado nesta terça, segundo o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, se enquadra nessa situação.
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