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STF forma maioria a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo
STF ainda deve complementar a decisão e fixar uma quantidade máxima de droga para distinguir usuários de traficantes.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O voto do ministro Dias Toffoli definiu o julgamento logo no início da sessão. Além dele, votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça defenderam a manutenção do porte de drogas como crime, como decidiu o Congresso em 2006. Luiz Fux votou pela constitucionalidade da lei que criminaliza o porte, mas deixou dúvida sobre sua posição.

A maioria dos ministros defendeu que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, não uma infração penal. O placar será proclamado oficialmente nesta quarta (26), quando os ministros definirão questões pendentes, como a quantidade máxima de droga para distinguir usuários de traficantes.

Até a semana passada, o placar estava em 5 a 3 pela descriminalização, com o ministro Dias Toffoli inaugurando uma terceira via de entendimento sobre o caso. Na sessão desta terça, ao esclarecer seu voto, ele declarou ser contra a punição penal para qualquer usuário de drogas, não apenas da maconha.

Ele considerou que a Lei de Drogas de 2006 é constitucional e já descriminaliza o usuário de drogas ao não impor sanções penais, apenas administrativas. Fux também argumentou nesse sentido.

“Com o pronunciamento do ministro Dia Toffoli, forma-se então maioria de que o porte para consumo pessoal constitui ato ilícito sem natureza penal. Gostaria de deixar claro que o tribunal se manifesta pela natureza ilícita do porte do consumo, e por via de consequência, pela vedação de consumo em local público, pelo fato de ser evidentemente uma atividade ilícita”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, e a definição de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes.

O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas as seguintes sanções alternativas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Na sessão desta terça-feira (25), Toffoli afirmou ser a favor de eliminar qualquer sanção penal para usuários. "Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o sentido da lei de 2006, foi descriminalizar todos os usuários de drogas", disse.

Fux, que votou em seguida, argumentou que a descriminalização deveria ser decidida pelo Legislativo, não pelo Judiciário. "Sem regulação prévia pelo legislador, pela Anvisa, não há paz na mente do magistrado para decidir isso. Então, com razoável dissenso moral, social e científico sobre o tema, ausente violação da Constituição", disse, ao considerar constitucional a lei de 2006, que elogiou. Depois, disse que a ausência de prisão para a conduta significaria já uma descriminalização.

O ministro Flávio Dino não participa deste julgamento por ser o substituto de Rosa Weber, que proferiu voto antes da aposentadoria. No entanto, o ministro pode fazer sugestões sobre a tese a ser definida pelo Supremo.

Durante as sessões de julgamento, iniciadas em 2015, os ministros defenderam uma quantidade máxima entre 10 e 60 gramas, ou 6 plantas fêmeas da Cannabis sativa, para caracterizar o porte para consumo pessoal. A tendência, ensaiada na sessão desta quarta, é que o limite fique em 40 gramas.

Assim, uma pessoa flagrada pela polícia com maconha até esse limite não poderia ser presa como traficante, a não ser que fossem encontrados elementos que indicassem o comércio da droga, como balança, cadernos de anotação, celulares com contatos de compra e venda, por exemplo.

Em todos os votos pela descriminalização, o principal argumento foi a variabilidade com que pessoas flagradas com drogas são enquadradas como traficantes ou usuários. Para os ministros, essa falta de critério acaba favorecendo a discriminação em prejuízo de pobres e negros de periferia. Ainda que com pequenas quantidades, a maioria deles acaba presa como traficante, segundo os ministros, enquanto brancos e pessoas de classe média e alta quase sempre escapariam de punições duras, como usuários.

Até o final do julgamento, que pode ocorrer ainda nesta terça, os ministros deverão chegar a um acordo sobre a quantidade máxima permitida para usuários. Se algum portar droga acima desse limite, deverá provar que não era para venda, para que não seja punido como traficante.

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