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Homem com ansiedade generalizada já realiza tratamento médico com cannabis, mas alegou que os medicamentos possuem um alto custo
Homem com ansiedade generalizada já realiza tratamento médico com cannabis, mas alegou que os medicamentos possuem um alto custo| Foto: Bigstock

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente a plantar maconha para transportar e extrair artesanalmente o óleo da Cannabis, com o fim de tratar ansiedade generalizada. Na decisão, o magistrado determinou que o homem poderá plantar até 354 plantas de maconha por ano para uso "terapêutico", sendo impedida qualquer repressão criminal e vedada a comercialização dos derivados da erva.

Com a decisão, o tribunal despreza os argumentos em discussão no Congresso sobre os riscos para a saúde e de segurança pública em permitir a plantação da Cannabis no Brasil. Entre eles estão a falta de evidências científicas sobre os benefícios medicinais de produtos com elementos da maconha (com exceção de alguns indícios para certas enfermidades), a dificuldade de fiscalização por parte do poder público de plantios clandestinos, entre outros.

O paciente alegou que sofre de ansiedade desde a infância e que passou a apresentar sintomas mais graves, como fortes dores de estômago e distúrbios de sono. Em 2020, o homem começou um tratamento terapêutico com Cannabis, com prescrição e acompanhamento médico. Com o alto custo dos medicamentos internacionais e nacionais, o paciente decidiu recorrer a Justiça para garantir uma produção própria.

De acordo com o ministro, "é cabível ou não a concessão de salvo-conduto pelo Poder Judiciário, em habeas corpus preventivo, para obstar a repressão criminal contra o cultivo doméstico de Cannabis sativa com propósitos unicamente medicinais". Não é o que está previsto na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que em seu artigo 2º proíbe "a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas".

Para reforçar a decisão, o ministro ainda mencionou um julgamento da Corte realizado, em junho do ano passado, em que foi referendado o direito de cultivar maconha para fins medicinais a três pacientes, sem considerar os riscos de intoxicação e dependência.

A justificativa dos magistrados para liberar a produção artesanal do óleo de canabidiol com fins terapêuticos foi a de que, para eles, não representaria "risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas". O entendimento é que se houver receituário e laudo assinado por médico e chancelado pela Anvisa não há dúvidas de que se deve afastar a repressão criminal nesses casos.

A produção artesanal de óleo a partir da maconha, em níveis seguros para a saúde, exige uma série de equipamentos específicos para extrair o canabidiol ou o THC - duas das mais de 1.700 substâncias químicas da cannabis. Pela dificuldade de fiscalização, existe o medo de que acórdãos similares possam facilitar a plantação doméstica de maconha que acabe sendo desvirtuada de seu objetivo original, sendo utilizada para uso recreativo, consequentemente ocasionando dependência química.

Em dezembro de 2019, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a importação dos extratos de canabidiol e THC para a fabricação de produtos, definiu que esses compostos seriam marcados com “tarja preta”, pelo risco de dependência, aumento de tolerância (a necessidade de ingerir quantidades cada vez maiores para ter o mínimo efeito desejado) e intoxicação. Os produtos a base de maconha aprovados pela agência (não são considerados medicamentos por falta de evidência científicas consolidadas de eficácia) precisam ser prescritos com receita amarela (índice de THC menor de 0,2%) ou azul (índice de THC maior de 0,2%, maior risco).

Em março deste ano, o STJ assumiu o poder de decidir sobre a liberação da plantação de maconha no país, em uma ação ajuizada pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia, interessada no uso comercial da planta. Ao analisar a decisão do STF, advogados e cientistas políticos temem a interferência do Poder Judiciário em questões que deveriam ser definidas e discutidas pelo Congresso Nacional. Ao invés de respeitar o andamento do Legislativo, que pode manter a proibição do plantio de Cannabis a partir de argumentos de razoabilidade e de segurança pública, o Judiciário força o Legislativo a decidir ou ele mesmo tenta mudar a lei durante os julgamentos, sem competência para isso.

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