Por unanimidade, os ministros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas das União (TCU) reconheceram a irregularidade de uma ação proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que cobrava o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Xavier, por causa de um convênio encerrado em 2012, sete anos antes de Xavier assumir a presidência da Fundação no governo Bolsonaro.
O Dnit acionou o TCU em razão da não comprovação do uso regular de recursos repassados pela União à Funai para a execução do Programa de Apoio às Comunidades Indígenas (Pacig), que tinha como objetivo atender comunidades indígenas impactadas pela duplicação da BR 101/Sul, no trecho entre Florianópolis (SC) e Osório (RS).
Mesmo o convênio tendo iniciado e terminado muito antes da sua gestão, o ex-presidente da Funai, Marcelo Xavier, foi incluído na apuração.
O Dnit chegou a emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) cobrando mais de R$ 14,4 milhões do ex-presidente. A data limite para pagamento era 31 de janeiro de 2023.
Na sessão do dia 14 de maio de 2024, o TCU afirmou que o processo contra Xavier não tinha fundamentação legal e recomendou o arquivamento da ação. Os ministros do Tribunal também determinaram a exclusão do ex-presidente da Fundação do rol de responsáveis do processo caso não fosse acatado o pedido de arquivamento.
Ao conversar com a Gazeta do Povo, nesta segunda-feira (20), o advogado Henrique Savonitti, responsável pela defesa de Xavier, disse que o processo foi instaurado contra o ex-presidente da Funai por “pura perseguição política”.
“Felizmente tivemos a oportunidade de demonstrar a realidade dos fatos, comprovando com clareza o absurdo das acusações perpetradas contra o ex-presidente da Funai que violavam seus direitos fundamentais personalíssimos", disse Savonitti.
A decisão do TCU integra uma série de decisões favoráveis a Xavier depois de ter virado alvo em ações diversas.
Em janeiro deste ano, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Ney Bello, determinou a suspensão das investigações da Polícia Federal (PF) contra Xavier em relação à acusação de “omissão” no caso dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips.
De acordo com a decisão, não há provas do envolvimento do ex-presidente da Funai no caso. O desembargador também classificou como “constrangimento ilegal” a acusação feita pela PF contra Xavier.
Em dezembro de 2023, Xavier foi absolvido em um processo do Ministério Público Federal (MPF) que o acusava de improbidade administrativa por supostamente desobedecer a várias decisões em um acordo judicial em que a autarquia se comprometeu a avançar na demarcação do território indígena Munduruku do planalto santareno.
O MPF apontou que o ex-presidente descumpriu seis decisões da Justiça Federal, o que configurava ato de improbidade administrativa por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, atentando contra os princípios da administração pública.
Na decisão contra o processo do MPF, o juiz federal Dirley da Cunha Júnior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), disse que “não assistiu razão ao apelante” e declarou a necessidade da “demonstração do dolo específico”, por isso negou a apelação do MPF.
Em outubro do ano passado, o juiz Felipe Vidigal de Andrade Serra, da 9ª Vara Cível de Brasília, condenou o indigenista e advogado, Ricardo Henrique Rao, a indenizar Xavier em R$ 15 mil reais por danos morais.
O advogado, que também é ex-funcionário da Funai, foi processado depois de usar as redes sociais para acusar, sem provas, o ex-presidente da Fundação de envolvimento nas mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips.
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