Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Big techs

Toffoli nega censura em regulação das redes pelo STF no 1º dia do julgamento de recursos

Toffoli nega censura na regulação das redes pelo STF no 1º dia do julgamento de recursos
STF analisa 12 recursos que questionam a decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros. (Foto: Antonio Augusto/STF)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli afirmou nesta quarta-feira (10) que não há censura na decisão da Corte que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros.

“Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam, porque aquele que teve [o conteúdo] retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça pedir para restabelecer, e isso não gerará indenização à plataforma”, disse o ministro.

O STF começou a analisar nesta tarde recursos do Facebook, Google e entidades da sociedade civil que questionam pontos da tese fixada em junho do ano passado. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (11) com a conclusão do voto de Toffoli.

VEJA TAMBÉM:

O ministro é o relator de nove dos 12 embargos de declaração apresentados ao STF. Para ele, a tese estabelecida foi “muito equilibrada” e consiste em um “modelo de pesos e contrapesos”.

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Na ocasião, por 8 votos a 3, a Corte autorizou a remoção de conteúdos pelas plataformas sem a exigência de ordem judicial — entendimento que pode agravar a censura nas plataformas.

Exigência de ilicitude manifesta

O Facebook pede que a tese deixe explícito que a presunção de responsabilidade e eventual responsabilização das plataformas, por omissão na retirada de conteúdos, ocorre unicamente por fatos "manifestamente" criminosos.

Em seu voto, o ministro rejeitou o pedido da rede social, mas acatou a sugestão para alterar a expressão “presunção de responsabilidade” por “presunção relativa de culpa”.

Toffoli defendeu que a decisão do Supremo já deixa claro que, basta uma notificação extrajudicial ao provedor, para a remoção dos seguintes conteúdos ilegais:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • induzimento ao suicídio e automutilação;
  • incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • crimes contra a mulher e conteúdos que disseminam ódio contra a mulher;
  • pornografia infantil;
  • tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, as plataformas podem ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros. Se houver dúvida sobre a conduta do provedor ou em relação ao conteúdo publicado, a regra menos gravosa deverá ser aplicada.

Tese deve ser aplicada em casos de golpes nas redes

Em seu voto, Toffoli esclareceu que a tese também se aplica a fraudes e phishing, golpe virtual em que criminosos se passam por empresas ou pessoas confiáveis para roubar dados de usuários.

Dessa forma, as plataformas devem remover publicações e sites com esse tipo de conteúdo, assim que for notificada.

Provedores neutros, jornalísticos e de mensagens de instantânea

O ministro propôs adotar o termo “provedores neutros” para plataformas colaborativas e sem fins econômicos, como o Wikipédia. Toffoli também esclareceu ainda que os provedores de serviços de mensageria instantânea estarão sujeitos a aplicação da tese, quando funcionarem como redes sociais.

Além disso, reiterou que a decisão do STF não atinge “provedores de aplicação de internet”, cuja principal atividade seja a jornalística. Plataforma e blogs jornalísticos respondem exclusivamente à Lei 13.188/2015.

VEJA TAMBÉM:

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.