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Decisão de Zanin atinge decretos de 20 municipíos de Santa Catarina que dispensavam comprovante de vacina para matrícula em escolas.
Decisão de Zanin atinge decretos de 20 municipíos de Santa Catarina que dispensavam comprovante de vacina para matrícula em escolas.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta quinta-feira (15) decretos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. Zanin destacou que a decisão, tomada em caráter liminar, é uma medida de urgência em razão do início do ano letivo.

“A necessidade de assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem e a toda a sociedade o direito à saúde, tal como previsto no art. 227, da Constituição da República, impõe tal providência, a qual, ademais, de forma alguma deverá prejudicar outro direito fundamental, o da educação”, escreveu.

O ministro ressaltou que a Corte já decidiu sobre a constitucionalidade da vacinação contra Covid-19 para crianças e adolescentes. “No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas”, destacou.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi apresentada pelo Psol, que questionou os decretos municipais. Zanin afirmou que “é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”.

Os municípios atingidos pela decisão são: Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

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