
Juarez Cirino, um dos advogados do ex-ministro José Dirceu, foi barrado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, no bairro Santa Cândida. Ele tentou entrar para falar com o cliente e, na entrada, alega ter ouvido que nesta quarta-feira (5) o dia é de visita familiar e não de visita de advogado. Ouviu ainda que já tinha sido aberta uma exceção para uma advogada de Dirceu. Ele não entrou.
Cirino queria conversar com Dirceu sobre a tramitação de um mandado de segurança que pede a anulação da quebra do sigilo bancário do ex-ministro. Ele apresentou este pedido em março deste ano junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No último dia 23, o TRF4 negou o pedido, e o advogado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em janeiro, a juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal Criminal, determinou a quebra do sigilo bancário de Dirceu, pela suspeita de que sua empresa, a JD Consultoria, estaria envolvida com os desvios investigados pela Operação Lava Jato. Essa quebra de sigilo fundamentou a prisão do ex-ministro, que ocorreu na última segunda-feira (3).
Para Cirino, a quebra de sigilo foi ilegal, uma vez que, no seu entendimento, não haveria indícios de atividades ilícitas que embasassem a medida. “Nós achamos que houve violação de um direito líquido e certo, porque não existe nenhum fato concreto contra o José Dirceu. O que existe são hipóteses, suspeitas e delações que foram obtidas de forma violenta”, afirma.
No entendimento do advogado, uma eventual decisão favorável a seu cliente pode ter repercussão em toda a investigação contra ele – inclusive, na sua prisão. “A decisão tem repercussão no processo criminal como um todo. Se o STJ, como eu espero, considerar ilegal a quebra de sigilo, há o efeito dos ‘frutos da árvore envenenada’, ou seja, tudo o que veio depois é nulo”, diz.



