O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (17) a criação de uma “janela” de 30 dias ao longo de quatro anos para que o político com mandato possa mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 317 votos contra 139 (houve ainda 6 abstenções). A emenda, de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), permite a troca de partido durante 30 dias no ano de eleições. O curioso é que, um dia antes da oficialização da janela da infidelidade, a Câmara havia aprovado emenda constitucional que oficializava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o mandato pertence ao partido e não ao eleito – o que permite às siglas requisitar judicialmente a vaga ocupada pelo político que deixou a legenda. Com a proposta aprovada nesta quarta, o partido político não pode pedir o mandato de quem foi infiel no período da janela.
Segundo a emenda aprovada, a desfiliação também não prejudicará o partido que perdeu o filiado quanto à distribuição de recursos do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão – que são calculados com base nas bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados.
Debate
A líder do PCdoB na Câmara, a deputada Jandira Feghali (RJ), criticou a medida. “Estamos mudando a Constituição brasileira. Vamos colocar uma janela para mudança de partido na Constituição?”, questionou. “Se não houve mudança no sistema eleitoral, não há sentido de votar uma janela”, disse, segundo relato à Agência Câmara.
Favorável à mudança, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) destacou que, atualmente, a mudança de partido sem perda de mandato já é permitida para senadores, governadores e prefeitos, segundo decisão do STF, que autorizou a troca para ocupantes de cargos majoritários. “Eles podem mudar de partido, mas deputados, não”, disse.
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