O Tribunal de Contas do Estado (TC) determinou a devolução de mais R$ 787.764,26 aos cofres da Câmara Municipal de Curitiba, por irregularidades nos gastos com publicidade entre 2006 e 2011, período em que a Casa foi presidida pelo ex-vereador João Claudio Derosso. Além do ressarcimento, Derosso, dois ex-servidores do Legislativo e quatro empresários receberam 70 multas, que somam cerca de R$ 675 mil. Cabem recursos das decisões.
A soma a ser devolvida se refere às determinações impostas em seis processos de tomada de contas extraordinária julgados pela Primeira Câmara do TC. Até agora, foram analisados oito processos de um total de 58 em relação aos gastos com publicidade da Câmara em parte da gestão Derosso – os outros 50 seguem em trâmite interno no tribunal. No total, a devolução de recursos pelos ex-gestores do Legislativo da capital e por empresários já chega a R$ 1.895.382,52, em decisões tomadas nos últimos três meses.
As 58 tomadas de contas foram abertas a partir de auditoria realizada por técnicos do tribunal na licitação e nos contratos de publicidade assinados, em 2006, entre a Câmara e as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. Os contratos, que vigoraram até 2011, resultaram no desembolso de R$ 34 milhões. Ao todo, foram detectadas 84 irregularidades, em 5.297 atos de pagamento a 302 empresas.
Irregularidades
Os seis processos julgados agora se referem à subcontratação, pela Visão e a Oficina da Notícia, de nove empresas, supostamente para a veiculação de notícias institucionais e material de divulgação da Câmara. Entre as irregularidades encontradas estão a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados; cobrança por publicações em duplicidade; pagamento mensal por serviços sem respaldo em contrato; e falta da obrigatória aprovação prévia dos materiais publicitários veiculados. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática expressamente proibida pela legislação eleitoral.
Na auditoria, os técnicos do TC concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados − o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas contratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.
Além do ressarcimento aos cofres públicos e das multas, Derosso, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TC. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública pelo mesmo período.
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