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Descumprir acordo de delação não é motivo para prisão, diz ministro do STF

Responsável pela Lava Jato no Supremo, Teori Zavascki soltou na semana passada lobista que havia sido preso por descumprir acordo de colaboração premiada

Teori: “Não há, do ponto de vista jurídico, relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva”. | Wilson Dias/ABR
Teori: “Não há, do ponto de vista jurídico, relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva”. (Foto: Wilson Dias/ABR)

Não há relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva, disse o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho assinado na sexta-feira (4). A análise foi feita na decisão em que Teori determinou a soltura do lobista Fernando Moura, considerado o elo entre o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e a Petrobras. A grande maioria dos advogados da Lava Jato já declarou repúdio à delação e denunciou que muitas prisões ocorreram para “forçar” alvos da investigação a fecharem acordo de colaboração.

O lobista foi preso em agosto do ano passado, durante a Operação Pixuleco, mas terminou solto após se comprometer a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu no esquema de corrupção instalado na estatal. Moura, no entanto, teve a prisão novamente decretada pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, por romper um acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público.

“Não há, contudo, do ponto de vista jurídico, relação direta entre acordo de colaboração premiada e prisão preventiva. A decretação da prisão preventiva, conforme já consignado, somente é cabível para a ‘garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal’”, ponderou o ministro.

Teori destacou que a revogação dessa medida cautelar “ocorrerá sempre que, no correr do processo, for verificada a falta de motivo para que subsista, sendo possível nova decretação ‘se sobrevierem razões que a justifiquem’.”

Revogação

Na avaliação do ministro, a Lei 12.850, de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção de provas, não apresenta a revogação da prisão preventiva como benefício pela realização de acordo de colaboração premiada. “Tampouco há, na Lei 12.850/2013, previsão de que, em decorrência do descumprimento do acordo, seja restabelecida prisão preventiva anteriormente revogada. Daí por que, ainda que o Ministério Público se comprometa, na proposta de acordo, a pedir a revogação de prisão preventiva em vigor, o juiz, ao homologá-lo, não se compromete com seu conteúdo, mas se restringe a verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade”, ressaltou Teori.

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