O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que é proibida propaganda eleitoral em presídios e unidades de internação de menores. A posição foi dada no julgamento, na quinta-feira (12) à noite, de consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A Lei Eleitoral impede que se faça campanha em prédios públicos. A Corte entende que no presídio somente é permitida a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão. Também pode circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro desses estabelecimentos.
Presos provisórios e menores em unidades de internação, que não tenham sentença de condenação transitada em julgado e estejam na posse de seus direitos políticos, estão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano.
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