Brasília - A Receita Federal publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União portaria para disciplinar o acesso a informações fiscais sigilosas. De acordo com o texto, só podem acessar esses dados servidores com permissão ou que pertençam aos quadros da Receita (eles também podem esatr apenas prestando serviços para o órgão). As medidas para controle maior ao acesso de dados sigilosos foram tomadas após o caso do vazamento de informações do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e de outras pessoas ligadas ao partido, entre elas Veronica Serra, filha do presidenciável tucano José Serra.
São protegidas por sigilo informações como: as atividades relativas a renda, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira e patrimonial; aquelas que revelem negócios, contratos e relacionamentos comerciais; as relativas a processos industriais.
Essas informações só poderão ser acessadas por necessidade de ofício do servidor autorizado.
A portaria também discrimina quais dados não são protegidos por sigilo, como informações cadastrais, por exemplo. No texto, a Receita informa que atitudes como acesso a bancos de dados sem permissão, assim como acessos sem justificativa, são considerados indevidos e passíveis de punição que vão de suspensão a demissão.
A atribuição de autorização para acesso aos dados sigilosos será realizada quando a ação for necessária para fins de fiscalização, acompanhamento, investigação e outras medidas, respeitada a função do servidor.
A portaria ainda regulamenta a emissão de procurações que o contribuinte poderá realizar para que terceiros tenham acesso aos seus dados. As procurações só poderão ser feitas mediante sistema de certificação eletrônica obtida em cartório.
O texto ainda institui o Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal, responsável por dirimir controvérsias e esclarecer dúvidas sobre classificação, grau de sigilo fiscal e de informações sob a guarda da Receita Federal. Esse órgão será composto de representante das subsecretarias, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação e da Coordenação-Geral de Auditoria Interna.
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