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Irregularidade

Justiça Eleitoral determina que Richa retire placas de obras

Inscrições nos materiais caracterizam propaganda institucional irregular, pois enaltecem feitos do governo durante o período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) estabeleceu um prazo de 24 horas para que a campanha do governador Beto Richa (PSDB) retire placas de obras fixadas em cinco pontos do estado. Conforme decisão liminar do juiz Leonardo Mendes, as inscrições nos materiais caracterizam propaganda institucional irregular, pois enaltecem feitos do governo durante período eleitoral, o que é vedado pela lei. Cabe recurso contra a decisão.

Mendes acatou ao pedido feito pela coligação da candidata ao governo pelo PT, Gleisi Hoffmann. Segundo a decisão, a propaganda constitui basicamente nos dizeres "Mais uma obra", anexos às placas técnicas das obras. Para o juiz, a propaganda não expressa conteúdo informativo e educativo, o que "afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral". Mendes fixa uma multa de R$ 10 mil por placa, caso elas não sejam retiradas.

Outro lado

A assessoria da campa­nha de Beto Richa afirma que as referidas placas foram retiradas das obras, conforme determinação judicial, mas que os advogados da coligação devem recorrer da decisão.

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