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Multados

Ex-prefeitos de três cidades devem pagar multa por contratações irregulares

Tribunal de Contas multou ex-prefeitos de Balsa Nova, Rio Branco do Sul e Bandeirantes por não realizar concurso público para a contratação de prestadores de serviços

Os ex-prefeitos de Balsa Nova e Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), e de Bandeirantes, na região do Norte Pioneiro do Paraná, foram multados pelo Tribunal de Contas (TC) por não realizar concurso público para a contratação de prestadores de serviços. José Franco Pellizzari (PSC), Amauri Cézar Johnsson (PSC) e José Fernandes da Silva (PP), responsáveis pelas contratações, deverão pagar multas de R$ 290,19, R$ 2.901,06 e R$ 2.901,06, respectivamente, pelas ilegalidades. O atual prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson (PSC), também deverá pagar uma multa de R$ 145,10 por não enviar documentação solicitada pelo TC.

Em Balsa Nova, uma funcionária foi nomeada para o cargo em comissão de coordenador de equipe, mas suas atribuições não eram de chefia, direção ou assessoramento. O ex-prefeito, José Franco Pellizzari (PSC), não retornou ao pedido de entrevista feito pela reportagem da Gazeta do Povo para comentar o assunto.

Em Rio Branco do Sul, um funcionário foi admitido pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI) da cidade para a prestação de serviços médicos. De acordo com o TC, essa função deveria ser exercida por profissional diretamente vinculado à prefeitura, contratado mediante prestação de concurso. A assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que ninguém foi localizado para falar sobre as multas impostas para ao prefeito e ex-prefeito da cidade.

Já em Bandeirantes, um funcionário foi contratado como auxiliar de serviços gerais, sem passar por um processo seletivo, e recebia mediante Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O ex-prefeito, José Fernandes da Silva (PP), foi procurado pela Gazeta do Povo, mas não quis comentar o assunto.

O TC decidiu que a devolução dos valores pagos não é devida em nenhuma das situações, seja pelo responsável pelo pagamento ou pelo beneficiário, já que os serviços foram efetivamente prestados nas três cidades. Ainda cabem recursos das decisões.

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