A discussão sobre o voto secreto para escolher integrantes da comissão de impeachment da presidente Dilma Rousseff divide até ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin decidiu suspender, nesta terça-feira (8) à noite, a instalação da comissão do impeachment na Câmara dos Deputados até a quarta-feira da próxima semana, dia 16, quando o plenário do tribunal vai julgar qual o rito deve ser adotado para o processo de afastamento da presidente. Fachin manteve, no entanto, a validade da sessão da Câmara que, em votação secreta, elegeu, por 272 votos a 199, a chapa alternativa integrada por deputados de oposição e dissidentes da base governista para integrar a Comissão do Impeachment.
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Leia a matéria completaNa decisão, Fachin argumentou que a Constituição Federal não prevê sessão secreta e nem fechada para a formação da comissão do impeachment. “Verifica-se, na ausência de previsão constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido”. No entanto, ele preferiu deixar a controvérsia para ser resolvida no plenário, com os onze ministros presentes. E acrescentou que eventuais dúvidas sobre o andamento do processo de impeachment serão sanadas também pelo plenário.
Para Ayres Britto, a votação precisa ser aberta, porque a Constituição Federal não menciona textualmente o voto secreto. Ayres Britto frisa que, para determinadas decisões do Parlamento, o texto constitucional é expresso em determinar a votação não pública. Onde não houver essa previsão, afirma o jurista, a escolha tem de ser às claras:
“Se a Constituição silencia, é porque é voto aberto. A regra é o voto aberto, até porque o representante, mesmo que seja o partido, não pode esconder o jogo do representado. E, nessa matéria, a Constituição Federal silenciou”.
Para Carlos Veloso, também ex-presidente do Supremo, não há previsão constitucional específica para a formação de comissão que analisará o impeachment da presidente. Assim, segundo ele, fica a cargo da própria Câmara dos Deputados definir como se dará a eleição. Veloso defende que, se a Constituição não trata do tema, pode-se recorrer ao regimento interno da Câmara para estabelecer as regras.
“Sou sempre favorável ao voto aberto. Voto fechado é para o eleitor. Mas veja que, no caso, trata-se de eleitores também, que vão escolher os membros da comissão. Não vejo atropelo da Constituição ao se buscar no regimento interno as regras”, disse Carlos Veloso.
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