O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), desembargador Reis Fride, suspendeu a liminar da 1.ª instância do Rio de Janeiro que impedia a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil do governo de Dilma Rousseff. A decisão atende a recursos apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Fride tomou a decisão como presidente em exercício do TRF2.
Com a derrubada da liminar, Lula volta oficialmente a ser ministro, pois as duas liminares que suspediam a posse foram cassadas. A primeira havia sido concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal (cassada pelo TFR1) e a segunda, pela Justiça Federal do Rio (derrubada pelo TRF2).
Para o desembargador Fride, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Fride também ressaltou que não cabe ao Judiciário se intrometer em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
O vice-presidente do TRF2 também entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
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