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TJ-SC

Gestante receberá seguro por morte do nascituro em acidente de trânsito

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE DE NASCITURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS GENITORES POR MORTE DA FILHA EM PERÍODO GESTACIONAL. POSSIBILIDADE. TEORIA CONCEPCIONISTA. FETO DOTADO DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 2º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 3º, I, DA LEI N. 6.194/1974. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Os genitores do natimorto, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se encontram amparados pelo direito de pagamento do seguro obrigatório previsto no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/1974, porque, apesar de despersonalizado, está sustentado na teoria concepcionista, retratada na segunda parte, do art. 2º, do Código Civil. Assim, na qualidade de beneficiários e ascendentes da criança falecida em acidente de circulação, aos pais incide o direito indenizatório.

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