Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do edital 45/2014 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que divulgou a lista de candidatos aprovados nas etapas escrita e prática e os convocou para a outorga de delegação de cartórios extrajudiciais no estado. De acordo com a decisão do conselheiro Flavio Sirangelo, o documento contrariava o edital anterior do concurso (44/2014).
O edital 45/2014 fixou o período de 21 de outubro a 4 de novembro para a inscrição definitiva e outorga das serventias. O 44/2014, por sua vez, dizia que o período para interposição de recursos pelos candidatos seria de 20 a 24 de outubro. Com a coincidência das datas, o documento se invalida. "Com efeito, há aparente incongruência entre os Editais n.º 44 e 45/2014 [...], na medida em que foram convocados candidatos para etapa subsequente [...]. Assiste razão ao requerente quando defende a tese de que a convocação para a inscrição definitiva somente poderia ocorrer após o julgamento de todos os recursos", escreveu o conselheiro.
No despacho, o conselheiro explica que a inscrição definitiva ficará suspensa até o julgamento do mérito pelo plenário do CNJ, sem prejuízo do prazo aberto para interposição de recurso de correção da prova prática. O TJ-PR ainda não se pronunciou sobre a decisão liminar.
Na semana passada, decisão do CNJ exigiu que o TJ-PR republicasse o edital do concurso. A decisão não suspendeu o certame, mas obrigou que o órgão adotasse prazos iguais de comprovação de tempo de exercício das atividades requeridas tanto para bacharéis em Direito quanto para os não bacharéis.
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