A Justiça Federal proibiu, liminarmente, contratação para cargos em comissão temporários criados para atender ao programa Interlegis, do Senado. Para o Ministério Público Federal, os cargos têm natureza técnica e devem ser preenchidos por concurso público. O Interlegis foi criado em 1997 para modernizar e integrar os órgãos do Legislativo. Em 2003, foram criados 33 cargos temporários para atender ao programa. Mais de 5 anos depois, porém, não foi convocado concurso público.
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