
O Planalto definiu nesta segunda-feira (13) a estratégia que usará para se defender no processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que avalia as pedaladas fiscais da gestão Dilma Rousseff. O argumento será de que o governo não descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Constituição e que esse tipo de manobra já havia sido feito anteriormente sem resultar em sanções. Portanto, uma punição não poderia ocorrer agora. Apesar disso, o Planalto vai admitir que pode rever a prática daqui para frente, classificando essa proposta como um “aperfeiçoamento”.
As pedaladas, praticadas entre 2012 e 2014, foram uma manobra para o governo descumprir a meta de superávit primário – a economia que o governo tem de fazer para garantir o pagamento dos juros de suas dívidas. O governo atrasou o repasse obrigatório de pagamentos a bancos públicos que financiaram despesas do Estado, tais como benefícios do Bolsa Família, abono e seguro-desemprego e subsídios agrícolas. Com isso, cumpriu de forma fictícia a economia que tinha de fazer por lei. A estimativa é de que o governo deu pedaladas de R$ 40 bilhões entre 2012 e 2014. Teoricamente, o descumprimento da meta fiscal pode representar crime contra a LRF – o que seria um motivo para pedir o impeachmente de Dilma.
Reunião
As respostas da presidente Dilma Rousseff sobre as pedaladas fiscais ao TCU foram o centro da reunião da coordenação política do governo desta segunda-feira. Ao sair do encontro, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams , disse que as pedaladas já foram aprovadas pelo TCU anteriormente e estão expressamente previstas em lei.
“Entendemos que essas sistemáticas devem ser aperfeiçoadas e melhoradas, mas nunca no sentido punitivo. Acreditamos que esses esclarecimentos têm jurisprudência que se reproduz nos últimos anos”, afirmou Adams, em entrevista coletiva após a reunião no Palácio do Planalto. Adams destacou que o governo não pode ser punido “pelo passado” caso o tribunal opte por recomendar o “aperfeiçoamentos” nas regras de gestão fiscal. “Não temos problemas com esses aperfeiçoamentos”, disse. “Desde que não tenha punição agora. Evidente, porque você não pode punir o passado.” O advogado-geral da União ainda ressaltou que qualquer mudança de legislação ou jurisprudência deve apontar para o futuro. “Você não pode condenar o gestor que sempre praticou uma sistemática entendendo que era legal, por mais difícil que seja a realidade, e dizer que vai punir agora”, enfatizou.
“Nosso entendimento continua o mesmo. Todos os questionamentos feitos pelo TCU estão alinhados com o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição federal”, complementou o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.



