A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje emenda à Constituição que cria regime especial para o pagamento de precatórios (dívidas de Estados e municípios decorrentes de sentença judicial) pelos Estados e municípios. Pela proposta - que deverá ser votada ainda hoje pelo plenário do Senado - o regime especial terá duração de 15 anos.
Os precatórios alimentícios (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) de pessoas com idade de 60 anos ou mais, terão prioridade no pagamento, limitado ao valor de 90 salários mínimos nos municípios, e de 120 salários mínimos nos Estados.
A emenda prevê ainda que os precatórios de menor valor (até 30 salários mínimos nos municípios e 40 salários mínimos nos Estados) também serão priorizados. "É uma emenda fundamental para Estados e Municípios pagarem os precatórios que não estão sendo pagos. Não é um calote", afirmou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que acompanhou a sessão da CCJ.
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