O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, concluiu que a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso não poderá obrigar o ex-agente do Serviço Nacional de Informações (SNI) Francisco Ambrósio do Nascimento a responder a eventuais perguntas que possam provocar a auto-incriminação durante depoimento marcado para esta quarta-feira (17). A comissão também não poderá fazer com que Ambrósio, que é apenas um convidado, assine um compromisso de dizer a verdade, se ele atender ao convite.
"Caso o paciente (Francisco Ambrósio) opte por atender ao convite, a comissão não poderá obrigá-lo a responder a eventuais perguntas, muito menos a compromissá-lo antes do depoimento. O poder para tanto é próprio de autoridades judiciais, e não foi conferido pela Constituição senão às Comissões Parlamentares de Inquérito", explicou o ministro Cezar Peluso.
Peluso tomou a decisão ao analisar um pedido de habeas-corpus de Ambrósio, que queria garantir o direito ao silêncio durante o depoimento. O ministro rejeitou o pedido por entender que a comissão não é uma CPI. Segundo Peluso, apenas as CPIs têm poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais e, portanto, podem intimar testemunhas e investigados, que serão obrigados a comparecer aos depoimentos. Peluso afirmou que é voluntária a presença do convidado pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. O outro recurso apresentado por Ambrósio ao STF para ficar calado na CPI das Escutas Clandestinas (CPI dos Grampos) da Câmara ainda não foi julgado.
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