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A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar a atual carga horária de 6 por 1 – seis dias de trabalho e um de folga (muitas vezes 5 por 2, cinco dias de labuta com descanso no final de semana) – para a jornada 4 por 3 (quatro dias de serviço e três de ócio).
A alteração proposta pela deputada é motivada pela “falácia de soma zero”, muito comum em economia. Essa falácia parte da premissa de que, para um ganhar, o outro tem que perder. Dentro dessa visão, o empregador teria vantagens sobre o funcionário, impondo as suas vontades de maneira unilateral. Sob essa lógica, para equilibrar o jogo, o governo deveria intervir no mercado de trabalho para não permitir abusos por parte do empresário.
O problema dessa visão é não considerar a relação de trabalho como uma troca voluntária entre empregador e empregado. Se um funcionário aceita trabalhar numa empresa e o empregador o contrata, é porque a transação foi benéfica para ambas as partes; caso contrário, ela não ocorreria. É evidente que, em qualquer negociação, ambos buscam o que é melhor para si, mas cedem em partes, porque entendem que os benefícios totais gerados compensam os custos da transação.
A alteração da carga horária, pela imposição do Estado, certamente mudará a relação de trocas no mercado de trabalho. Se os funcionários descansarem três vezes por semana e trabalharem quatro, é evidente que as empresas não vão pagar o mesmo nível de salários que desembolsavam pelo turno 6x1, no caso de novas contratações. A razão é simples: se o colaborador trabalhar menos, receberá um salário menor também.
E como ficariam os salários no caso dos trabalhadores já empregados? Como a legislação trabalhista não prevê, a rigor, redução de salário, a consequência seria o desemprego, dado que haveria aumento do custo de mão de obra para a empresa. Se o funcionário trabalhar menos e receber o mesmo salário, isso significa aumento do valor da sua hora/trabalho. Para compensar esse aumento de custo, a empresa reduziria a produção e o quadro de funcionários, gerando desemprego.
Outro efeito da escala 4 por 3 seria repassar o aumento do valor hora/trabalho para os preços finais das mercadorias. É claro que a porcentagem do repasse vai depender da elasticidade da demanda, ou seja, o quanto o consumidor é sensível a alterações de preço para determinado produto. Dependendo da magnitude do repasse, o colaborador trabalhará em atividades complementares para compor a perda de sua renda por conta da elevação de preços de bens e serviços.
Não se trata de querer punir o funcionário com mais carga horária de trabalho, mas entender que o aumento de salário/hora pela redução de carga horária, de maneira artificial, pela mão do Estado, – e não por ganhos de produtividade -, pode gerar desemprego, elevação de preço de mercadorias e queda de salários em novas contratações. Pelo menos é o que diz a teoria básica de Microeconomia.
Com essas consequências, evidentemente há resistência de empresários, economistas e muitos trabalhadores. A deputada, possivelmente esperando reações desfavoráveis ao projeto, argumenta que o regime 4 por 3 poderá ter exceções, desde que negociadas por meio de acordos de negociação coletiva. No entanto, no mundo real, os acordos com sindicatos são rígidos e complicados, não representando a melhor solução para cada pessoa e empresa.
Na verdade, para maximizar a relação ganha-ganha entre funcionários e empresários, o ideal seria flexibilizar ainda mais o mercado de trabalho. Ora, que cada um receba exatamente pelas horas trabalhadas e pelo nível de produtividade gerado. Caso alguém opte por trabalhar 2 dias da semana – e houver interesse da empresa –, que faça, e ganhe por essas horas. Já, se outra pessoa quiser trabalhar 60 horas na semana para ganhar mais, por que o Estado deve interferir nessa escolha individual?
Tanto a teoria como a evidência empírica mostram que quanto mais flexível for o mercado de trabalho, menor é a taxa de desemprego. A taxa de desemprego nos EUA é historicamente mais baixa, comparativamente a países europeus, porque o mercado americano é muito mais flexível.
No Brasil, quando experimentamos alguma flexibilidade no mercado de trabalho, o desemprego também recuou. De acordo com um estudo do Insper, houve redução do desemprego pela reforma trabalhista implementada no governo Temer.
Outra “reforma trabalhista” ocorrida no Brasil, com impactos no mercado de trabalho, foi a possibilidade de contratação do funcionário via pessoa jurídica (PJ). Se não fosse esse mecanismo, o desemprego seria muito maior.
Diante dos elevados encargos trabalhistas, as firmas não conseguem contratar o mesmo número de funcionários pela PJ pelo regime CLT. No contrato PJ, o colaborador é um fornecedor da empresa e tem muito mais liberdade para negociar as horas de trabalho.
Não é raro hoje em dia, pessoas preferirem contratos via PJ em vez do regime CLT por proporcionarem um maior salário e mais flexibilidade, apesar da redução de alguns benefícios trabalhistas, como o FGTS. No entanto, nada impede um trabalhador no regime PJ de fazer a sua poupança com mais rentabilidade e mais liquidez do que o FGTS.
A PEC do 4 por 3 vai à contramão dos ganhos da reforma trabalhista e da flexibilização do mercado de trabalho
É quase certo que, se aprovada, aumentará a informalidade e a contratação via PJ, produzindo exatamente o efeito oposto daquele desejado e esperado pela deputada.
Infelizmente, políticos, burocratas e tecnocratas não entendem de leis econômicas, e fazem análises estáticas, e não dinâmicas. Como pontua o estatístico Nassim Taleb, muitas análises partem do princípio que algo será imposto; a outra parte não irá reagir, e a realidade permanecerá a mesma – estática e sem alterações. Evidentemente, se ocorrer uma redução da jornada de trabalho, haverá redução de salários, desemprego ou ambos.
Aparentemente, a esquerda não aprendeu nada com o resultado das eleições municipais, sem entender que as relações de trabalho no século XXI passam por reformas de ausência de Estado, e não de mais governo, como mediador de trocas voluntárias. Caso aprovada, a PEC proposta pela deputada do PSOL vai penalizar a sociedade por ferir as leis econômicas de mercado.
Conteúdo editado por: Aline Menezes