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“A coisa tá tão feia que até o Trump foi cancelado!” Não sei se você ouviu esta frase por aí, mas nós, do “Crônicas de um Estado laico”, a ouvimos muito desde então. Mas será que está tão feia mesmo? Afinal de contas, a voz do povo não é a voz de Deus? A verdade é que basta lembrarmos do “solte Barrabás” em coro, quando perguntado por Pilatos, e que condenou Jesus, para lembrarmos que não é bem assim.
Entretanto, este episódio com Trump e aquele em que jornalistas brasileiros conhecidos aconselham-no, assim como ao presidente Bolsonaro, a se suicidarem demonstra-nos como nossa democracia moderna pode ser manipulada. Aristóteles ensinava a democracia como uma degradação do governo de muitos (politeia), em que os demagogos adulavam o povo para obter o poder e assim se refestelar nele. Mas o próprio filósofo reconhece que a democracia é o melhor entre os piores vícios governamentais (tirania e oligarquia).
Deixando para trás a Antiguidade Clássica, percebemos nos modernos, tais como Alexis de Tocqueville, que a democracia é o melhor dos regimes possíveis, desde que consiga harmonizar o máximo de liberdades com condições gerais de igualdade para todos. Entretanto, Tocqueville não se furta de mencionar os possíveis vícios da democracia, especialmente o vício da tirania da maioria, que ocorre quando a maioria impede que a minoria expresse sua opinião e participe, com sua voz, do processo político. Evidente que o governo democrático se expressa pela vontade da maioria; entretanto, a minoria precisa participar do debate político, inclusive com a possibilidade de, a partir do livre convencimento dos demais, tornar-se a maioria, como ensina Norberto Bobbio.
Não podemos e não devemos ser a favor da incitação à violência. Mas também não podemos simplesmente andar com uma mordaça no bolso, sempre prontos a calar aquele que pensa diferente de nós
A possibilidade de expressar nossas opiniões, em qualquer espaço, é chamada de pluralismo político, constante, inclusive, como um dos fundamentos da República brasileira, previsto no artigo 1.º, inciso V da Constituição brasileira. Negar o direito de opinião e expressão é um atentado contra a democracia, pois, como vimos, a democracia deita suas raízes na variedade de pensamentos e opiniões.
Dizia Mill em Sobre liberdade que “o mal particular em silenciar a expressão de uma opinião é que constitui um roubo à humanidade, à posterioridade, bem como à geração atual; àqueles que discordam da opinião, mais ainda do que àqueles que a sustentam. Se a opinião for correta, ficarão privados da oportunidade de trocar erro por verdade; se estiver errada, perdem uma impressão mais clara e viva da verdade”.
Com esta sentença do grande liberal, apontamos a munição de nossa “Bic” para episódios que destacamos no início do texto: o cancelamento da conta no Twitter do presidente da maior democracia do mundo, sob a alegação de incitação à violência; e os “conselhos” dos jornalistas Ruy Castro e Ricardo Noblat para que os mais altos mandatários do Brasil e da EUA cometam suicídio, como uma saída honrosa do cenário político (citando inclusive o gesto do presidente Vargas, que tragicamente tirou sua vida em 1954).
Não podemos e não devemos ser a favor da incitação à violência – especialmente do atentar contra a própria vida (em dias de pandemia e sensibilidades mil, ainda mais). Mas também não podemos simplesmente andar com uma mordaça no bolso, sempre prontos a calar aquele que pensa diferente de nós. No passado o grande paradoxo da democracia era conciliar liberdade e igualdade – e continua sendo hoje; entretanto, no século 21, surge outro paradoxo: harmonizar liberdade de expressão e discurso de ódio. Tudo fruto da perda da racionalidade para o sentimento (e, muitas vezes, para o ressentimento).
Apelamos aos clássicos para demonstrar que não existe democracia sem pluralidade de ideias, com a possibilidade de que todos tenham oportunidade de expor suas ideias, nas mesmas condições dos outros, mesmo que o “todos” se resuma a uma única pessoa. Mas, e se estas ideias forem agressivas? É possível a censura?
A regra é a livre manifestação de nossas opiniões; as exceções são as restrições previstas em lei
A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê, no artigo 19, que “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Quase duas décadas depois a DUDH foi convertida no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos na XXI Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1966, aprovado e ratificado no Brasil em 1991. No PIDCP temos a previsão de limites à liberdade de expressão nos artigos 19 e 20:
Art. 19 (...) 3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:
a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
Art. 20: Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra. 2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência.
A tentativa do PIDCP foi exatamente de harmonizar o livre mercado de ideias e a proteção da dignidade da pessoa humana que, ao fim e ao cabo, é o motivo de existência de todas as liberdades. “Todas as liberdades emanam da Dignidade da Pessoa Humana, inclusive a de expressão. Em outras palavras, todas as liberdades são servas da dignidade e trabalham para seu crescimento”, afirmamos em nosso livro Direito religioso; e continuamos: “A dignidade da pessoa humana é base de todos os direitos, funda-se no próprio direito natural”.
A democracia, sem Estado de Direito, transforma-se no vício alertado por Aristóteles e Tocqueville
Ao lermos este importante tratado de direitos humanos, percebemos facilmente que os limites da liberdade de expressão estão muito bem definidos e devem estar expressamente previstos em lei. Ou seja, a regra é a livre manifestação de nossas opiniões; as exceções são as restrições previstas em lei. Até que ponto houve realmente uma incitação objetiva à violência por parte de Trump? A incitação foi objetiva como as dos jornalistas?
Os jornalistas objetivamente desejaram a morte de uma pessoa e a nominaram: Jair Messias Bolsonaro. Aqui, percebe-se claramente a passagem do limite. Está previsto em lei que instigação ao suicídio é crime; logo, não existe liberdade de expressão para tal ato. A democracia, sem Estado de Direito, transforma-se no vício alertado por Aristóteles e Tocqueville.
O cultivo das liberdades é fundamental para o triunfo civilizatório. Lord Acton, parlamentar inglês do fim do século 19, cunhou uma frase fantástica: “a liberdade é o fruto delicado de uma civilização madura”. O que estamos vendo, dia após dia, é o desmonte cultural – e, consequentemente, político – de nossa civilização. Os freios e contrapesos são necessários, mas devem estar à vista de todos e nunca escondidos nos bolsos. O que se esconde nos bolsos são mordaças.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos