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Seria essa a expressão matemática do problema da atual conjuntura abortiva de nosso país?
Quem acompanha nossa coluna já está literalmente careca de saber que o ministro Alexandre de Moraes proferiu três liminares na ADPF 1141 que, na prática, liberaram o aborto em nosso país, em qualquer idade gestacional e por qualquer motivação.
Segundo dados do SUS, infanticídios de bebês acima de 22 semanas vêm ocorrendo à razão de dois por dia. Como a primeira liminar foi publicada no dia 20 de maio de 2024, até hoje, temos 1698 crianças que tinham capacidade de sobreviver fora do útero, mas que foram cruelmente assassinadas pela Assistolia Fetal, carbonizadas quimicamente.
Moraes equivoca-se ao dizer que, no Brasil, não existe previsão legal de limite gestacional para a realização de aborto. Conforme já comprovamos em vários artigos, há mais de 20 anos, as Normas Técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde (tanto pelos governos do PT quanto pelo governo do PL) são uníssonas em afirmar – juntamente com toda a literatura médica internacional – que aborto é a perda do produto da concepção até a 20ª ou 22ª semana de gestação, ou quando o feto pesa 500 gramas.
O ministro simplesmente ignorou o ordenamento jurídico brasileiro e, através de simples decisões monocráticas, passou a chancelar a incineração química de crianças periviáveis em nosso país
Paulo Gonet, por sua vez, emitiu um parecer em 04 de março de 2026 (quase dois anos após a primeira liminar), posicionando-se de forma contrária às liminares. Conhecido por professar a religião católica, era mesmo de se esperar que seu parecer fosse a favor dos nascituros e contra a Assistolia Fetal.
O leitor, então, deve estar se perguntando por que, na equação interrogativa que intitula esta coluna, o seu nome está sendo somado para alcançar o resultado e não subtraído, como haveria de se supor.
Ocorre que, não obstante a emissão de seu parecer, a atuação jurídica do Procurador-Geral da República foi extremamente tímida e completamente ineficaz na defesa da vida humana.
A evidente ilegalidade e a ausência de fundamentação das liminares deveriam ter sido prontamente atacadas por recursos aptos a manter a integridade da ordem constitucional e legal de nosso ordenamento, pois o Ministério Público Federal sempre tem a legitimidade para recorrer mesmo quando atua nos autos como fiscal da lei.
Entretanto, o chefe do MPF preferiu manter-se inerte perante as absurdas decisões monocráticas, limitando-se apenas a emitir um simples parecer opinativo depois de quase 2 anos em que se começou a matar crianças periviáveis em nosso País.
O Whisky Macallan, por sua vez, aparece na expressão unicamente em função da coincidência da data em que ocorreu a sua degustação em um evento em Londres, promovido por Vorcaro. Segundo a imprensa, estavam presentes algumas autoridades brasileiras, dentre elas, Paulo Gonet e Moraes. Tal fato revela a incontestável proximidade entre os dois.
A data da degustação foi 25 de abril de 2024, exatamente um mês antes das liminares proferidas por Moraes e que não foram objeto de recurso por parte de Gonet, o único que poderia defender os nascituros.
Logicamente, se falássemos aqui que esta pífia atuação decorreu de uma possível prevaricação de Gonet em virtude da proximidade com Moraes e destes encontros patrocinados por um banqueiro, estaríamos aqui, certamente, cometendo uma injustiça e, também, um crime de calúnia, algo que foge ao objetivo de nossa coluna e de nossa intenção.
Nossa crítica aqui, realmente, é relacionada à técnica processual, à parte jurídica.
Em 22 de maio de 2024, mesmo diante das evidentes ilegalidades das decisões liminares proferidas, Paulo Gonet tão somente deu ciência nos autos, deixando de interpor o recurso de agravo.
Na sequência, em 24 de julho de 2024, o Procurador-Geral da República apenas emitiu uma manifestação, limitando-se a comentar que as liminares do ministro estavam sendo devidamente cumpridas.
Em 27 de agosto de 2024, o processo foi encaminhado à PGR, mas não houve qualquer manifestação do órgão.
Em 03 de dezembro de 2024, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu a terceira liminar obrigando o CREMESP a cumprir sua ordem de não investigar dados sobre aborto em geral, e não apenas sobre o procedimento de Assistolia Fetal. Ou seja, o ministro ampliou o objeto da ação sem que tenha havido qualquer pedido de alguém nesse sentido. Isso é absurdamente ilegal e inconstitucional.
Em outra ilegalidade, uma semana depois, em 10 de dezembro de 2024, Moraes ameaçou o Presidente do CREMESP de responsabilidade pessoal se não obedecesse às ordens ali expedidas.
Curiosamente, no mesmíssimo dia 10 de dezembro – poucas horas depois –, o Presidente do CREMESP peticionou nos autos respondendo que determinou a suspensão de todas as sindicâncias relacionadas a aborto, demonstrando claramente seu temor de desobedecer a qualquer ordem vinda de Alexandre de Moraes.
Embora essas decisões tenham sido absolutamente ilegais – pois ultrapassaram, em muito, os limites da ação –, não houve qualquer recurso do PGR, que preferiu se manter silente sobre todas as ilegalidades, limitando sua atuação à simples emissão de um parecer, que não tem nenhum caráter vinculante.
Enquanto isso, a cada dia, duas crianças foram e continuam sendo vitimadas pela Assistolia.
Importante ressalvar que, mesmo sob o ponto de vista administrativo, o PGR não pode ser responsabilizado, já que a lei permite que ele decida livremente se vai recorrer ou não.
Entretanto, no campo ético, sua postura passiva contribuiu efetivamente para a situação atual, já que a responsabilidade sobre determinado fato é ainda maior sobre aqueles que tinham a possibilidade de agir e proteger e não o fizeram.
Diante disso, o problema matemático proposto na coluna de hoje ficaria melhor equacionado retirando qualquer influência da proximidade pessoal do PGR com Moraes, levando-se em consideração apenas a letargia escolhida por Gonet e a absoluta inocuidade jurídica de seu parecer opinativo. Assim, a expressão correta seria:
Moraes + (Gonet inerte) + (Parecer X zero) = 1698 crianças química e lentamente incineradas dentro dos ventres de suas mães.
Não esqueçamos que, amanhã, sexta, a soma da equação resultará em 1700.

Defensor Público Federal atuante no movimento pró-vida, integrante da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, associado-fundador e membro da diretoria da Associação de Juristas Católicos de Brasília, autor de artigos científicos e acadêmicos na área de defesa dos nascituros. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



