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Deltan Dallagnol

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Justiça, política e fé

No TSE, pau que bate em Bolsonaro bate em Boulos e Lula?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), durante evento no 1º de maio. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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Na última quarta-feira (01), feriado internacional do Dia do Trabalho, Lula teve uma brilhante ideia: pedir votos para Guilherme Boulos, pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSOL. O pedido de votos, por si só, seria inócuo: Lula discursava para uma claque de menos de mil pessoas, em um evento esvaziado que tinha mais bandeiras do que gente. O problema? A lei eleitoral brasileira proíbe o pedido de votos antes do período eleitoral oficial. Além disso, a divulgação do pedido nas contas e canais oficiais do governo federal, além das contas do próprio Lula e Boulos, transmitindo-o para milhares ou milhões de pessoas, pode configurar conduta vedada, abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação social.

Vejamos o que Lula falou:

“Eu queria dizer desse companheiro aqui: esse rapaz [Boulos], esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual, ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Ele está enfrentando três adversários. Ninguém vai derrotar esse moço aqui se vocês voltarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, pediu. Lula ainda reforçou: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.

A tentativa malandra de Lula de arregimentar votos para Boulos dá de cara com a lei, aquela que sempre aparece no fim do dia para atrapalhar os planos de Lula e dos seus petistas aloprados, como vimos acontecer no Mensalão e na Lava Jato. A Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê, em seu artigo 36, que “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Além disso, a mesma lei proíbe o pedido explícito de votos, conforme disposição do artigo 36-A, que autoriza apenas a “menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” e alguns outros atos limitados, que podem ser divulgados na internet e na imprensa.

A fala de Lula não deixa dúvidas: ele pediu votos para Boulos e ainda divulgou o pedido amplamente pelos meios de comunicação social do Palácio do Planalto, que tem alcance gigantesco em todo o país. A estrutura do evento também foi custeada, em parte, por captação da Lei Rouanet no valor de R$ 250 mil, além de patrocínio da Petrobras e do Conselho Nacional do Sesi, de modo que não há dúvidas de que foram utilizadas verbas públicas para as irregularidades eleitorais de Lula e Boulos.

O pulo do gato é que, em 2023, Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade por oito anos por divulgar, nos mesmos canais do governo, a reunião com embaixadores onde fez críticas ao sistema eleitoral. Por isso, todo mundo só quer saber uma coisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): pau que bate em Chico bate em Francisco? Lula e Boulos vão ficar inelegíveis por oito anos?

O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe que agentes públicos utilizem bens móveis ou imóveis da administração pública em favor de candidato, já que isso tem o condão de afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o equilíbrio da disputa eleitoral. Já está comprovado que Lula usou, sim, a estrutura do Palácio do Planalto na divulgação do pedido de votos, o que fez até mesmo o governo federal correr para apagar os vídeos, para fingir que ninguém viu. Para essa conduta, a lei prevê, como sanções, a cassação do registro ou diploma nos casos mais graves. Outra lei, a de inelegibilidades, pode conduzir à inelegibilidade do cassado pelo prazo de oito anos.

Outra acusação que os adversários de Lula e Boulos podem fazer à Justiça Eleitoral é a de abuso de poder político e dos meios de comunicação, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que proíbe o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. O reconhecimento dessa ilicitude pode conduzir à cassação do eventual futuro mandato de Boulos, que é candidato, e à inelegibilidade, agora de Boulos e também Lula, pelo prazo de oito anos.

A caracterização do ato abusivo depende, neste caso, da demonstração da “gravidade das circunstâncias que o caracterizam”, segundo a lei. Tendo em vista que o ato foi liderado por presidente da República em exercício, com uso de verbas públicas para custeio e com o apoio da maior estatal do país, parece caracterizada a gravidade, já que nenhum outro candidato à prefeitura de São Paulo pode contar com a mesma estrutura e apoio, ou mesmo com um presidente da República pedindo votos em seu favor em cadeia pública multimídia de divulgação. Há um claro desequilíbrio da disputa eleitoral.

No caso de Bolsonaro, ficou claro para mim, e para milhões de outros brasileiros, que o julgamento foi feito de acordo com a capa dos autos; como era o nome de Bolsonaro ali, a condenação era dada como certa, o que de fato aconteceu.

Bolsonaro também foi declarado inelegível em outro caso muito parecido, o dos atos de 7 de setembro, em que a questão preponderante para a sua condenação, na visão equivocada dos ministros do TSE, foi ter utilizado a estrutura do Palácio do Planalto para divulgar os eventos daquele dia, que os ministros entenderam como eleitoreiros.

Agora que Lula pediu explicitamente voto para Boulos em antecipação do período eleitoral, e se utilizando da estrutura do Planalto para isso, a régua do TSE será a mesma? Ou o TSE julgará novamente de acordo com a capa dos autos e livrará Lula?

Independentemente de como o TSE reagirá, nós, do Partido Novo, já tomamos providências em relação a mais essa irregularidade da esquerda: entramos com ação na Justiça Eleitoral contra Lula e Boulos, e também vamos denunciá-los no Ministério Público eleitoral por conduta vedada e abuso de poder político.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já concedeu uma decisão liminar determinando a retirada dos vídeos das contas e perfis nas redes sociais de Lula e Boulos, que ainda mantinham o discurso no ar.

Ao fim desse processo, ambos podem sofrer pesadas multas, que vão até R$ 25 mil, sem falar na possível cassação de Boulos em caso de eleição, e na inelegibilidade dos dois por até oito anos.

Se depender de nós, a lei será aplicada de forma justa e igual: pau que bate em Bolsonaro também bate - ou deve bater - em Boulos e Lula.

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