O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB-DF), sancionou a lei proposta pela deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), que cria o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. Publicada no Diário Oficial na quarta-feira (24), a norma estabelece um banco de dados contendo informações detalhadas sobre indivíduos condenados por tais crimes. O cadastro incluirá nome completo, filiação, data de nascimento, número de identificação (RG e CPF), foto, características físicas, endereço atualizado e histórico de crimes dos condenados.
Paula Belmonte explicou à coluna Entrelinhas que a lei, proposta ainda em 2021, foi motivada por sua indignação como mãe e cidadã brasileira pela preservação das crianças e adolescentes, e espera que esse tipo de cadastro possa ser tanto copiado por outros estados, quanto se torne uma lei federal. Segundo ela, “não podemos aceitar que pessoas que cometeram esse crime bárbaro, que é o abuso sexual de crianças e adolescentes, estejam vivendo no meio da sociedade sem serem identificadas". A deputada celebrou a sanção da lei, qualificando-a como "um meio de preservar e fazer com que essas pessoas que já foram condenadas por crime sexual não estejam junto com as nossas crianças e adolescentes".
A lei prevê ainda a proteção absoluta da privacidade das vítimas, proibindo o tratamento e acesso a qualquer dado pessoal que possa identificá-las. O cadastro estará disponível no site oficial da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), permitindo que qualquer cidadão tenha acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados. A referida lei abrange pessoas com decisão condenatória penal definitiva nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como nos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente com conotação sexual. A medida entrará em vigor em 120 dias., possibilitando ao governo do Distrito Federal firmar convênios com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios para a implementação do cadastro.
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