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Em Tropa de Elite, o aspirante Neto faz uma manobra afoita e põe a equipe em risco. O Capitão Nascimento lhe acerta um tapa na cara e diz a frase que já se tornou um clássico do cinema nacional: “Tira essa roupa preta que você não merece usar. Você não é caveira [ou seja, um verdadeiro soldado do Bope], você é moleque, ouviu? Você é moleque”.
Foi dessa cena que me lembrei ao percorrer as 76 páginas com que o ministro André Mendonça respondeu à tentativa de Alexandre de Moraes de enfiá-lo no ignóbil Inquérito do Fim do Mundo. Mendonça aplicou em Moraes o mesmo tapa, com a diferença de que o fez em forma de petição bem fundamentada, o que, para um homem que confunde autoridade com berros em caixa alta, deve ter doído bem mais. Nas entrelinhas lê-se a mensagem equivalente: “Tira essa toga preta, porque você não é juiz, você é moleque”. Assim como a farda não faz o soldado, que a honra ou a desonra conforme sua conduta, tampouco a toga faz o juiz.
A peça de Mendonça é uma pequena obra-prima de judô jurídico, que usa a força do adversário para derrubá-lo. E o seu primeiro golpe é de estilo. Mendonça promete evitar “falácias” e “ataques etéreos”, em respeito à liturgia da corte, a qual, entre charutos, prostitutas e uísque, hoje jaz quase morta na sarjeta da Praça dos Três Poderes. Diante de uma decisão que qualifica como “virulenta e histriônica”, Mendonça se coloca como o adulto na sala. Já sabemos, afinal, que o Careca do Master não consegue exprimir-se a não ser por meio de gritinhos histéricos e urros de ódio, como quem confunde o plenário com uma arquibancada em dia de jogo do Corinthians. Mendonça responde com tal serenidade que deixa claríssimo, sem precisar dizê-lo, quem é a criança birrenta a quem têm faltado umas boas palmadas.
Moraes transformou em denúncia um papel que proíbe o próprio uso. Nem um porre de Macallan explica!
Segue-se uma defesa construída em fossos concêntricos, como os de um castelo medieval, de modo que o invasor que vencesse o primeiro se afogaria no segundo, e, se por milagre atravessasse o segundo, do terceiro não passaria. O primeiro fosso é o rito. O Inquérito 4.781 foi instaurado em 2019 pela presidência do STF com objeto definido, ainda que inteiramente pretextual: fake news e ataques à corte. Moraes o recebeu por delegação, e quem recebe delegação, como qualquer estudante de primeiro período de Direito sabe ou deveria saber, não pode ampliá-la por conta própria. Foi, no entanto, precisamente o que fez o amiguinho de Vorcaro. Serviu-se do seu ato institucional de estimação para vasculhar o modo como um colega supervisiona outras investigações e arrogou-se o papel de corregedor solitário de um par, quando o juízo sobre ministro cabe ao colegiado. Daí o pedido de nulidade por incompetência – termo técnico jurídico que, no caso, tem a rara felicidade de funcionar também no sentido vulgar.
Mendonça demonstra ainda a opacidade da origem. Em 1.º de setembro, Moraes requisitou os relatórios alegando “diversas informações” genéricas, sem apontar fato concreto algum. Em 3 de setembro, já dizia ter agido por “notícias da existência” deles, inclusive com conhecimento de conteúdo e de nomes. Como é que alguém sabe o que contêm documentos de difusão restrita que ainda não viu? Clarividência, revelação mística ou apenas o velho e bom vazamento de gabinete? Nenhuma das decisões responde. E, se a origem é ilícita, conclui Mendonça com a lógica de quem está habituado a parábolas, todos os frutos dessa árvore envenenada são imprestáveis.
O segundo fosso é a prova. A doutrina nacional de inteligência exige de qualquer documento do gênero órgão produtor, data, numeração e autenticação, exigências mínimas que distinguem um relatório de Estado de um bilhete anônimo deixado debaixo da porta. Os relatórios em questão não têm data, nem assinatura, nem autor, de sorte que nem como material de inteligência prestam. Mendonça, porém, nem sequer precisou desqualificá-los, porque eles têm o raro mérito da autocrítica e se desqualificam sozinhos: trazem estampado “sem valor probatório”, declaram ter “natureza não acusatória” e alertam para o risco de “suspeição reversa”, já que a própria Polícia Federal seria parte interessada. Moraes transformou em denúncia um papel que proíbe o próprio uso. Nem um porre de Macallan explica!
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O terceiro fosso é o mais cruel, porque foi cavado com a pá e cimentado com o concreto do próprio Careca do Master. Ainda que os relatórios fossem impecáveis, inteligência não é prova. A Lei 9.883/1999 é clara, e o Supremo firmou o mesmo entendimento em diversos precedentes. Mas quem o disse com mais nitidez, no julgamento da ADPF 722, foi justamente Moraes, para quem relatórios de inteligência “não podem ser utilizados para punir”. Mendonça limita-se a citar o acusador contra si mesmo, num daqueles momentos em que a ironia dispensa comentário e o autor, tal qual uma engenhosa aranha, pode simplesmente aguardar enquanto a presa, a cada novo esforço para escapar, se enreda mais e mais na teia.
Só depois de atravessados esses três fossos é que se chega ao mérito, e ali Moraes chafurda de vez na lama que escolheu como arena. A acusação mais grave era a de violação da cadeia de custódia: Mendonça teria acessado antecipadamente os dados do celular de Daniel Vorcaro, podendo “selecionar, suprimir ou manipular” provas. Ocorre que a frase nem sequer consta dos relatórios; é criação de lavra própria de Moraes. Mendonça recebeu, sim, um HD criptografado da PF, mas jamais o abriu. O HD continua lacrado, e, além de informar o número do lacre, Mendonça ofereceu entregá-lo à presidência da corte. Trata-se de uma questão de verificação empírica das mais banais.
Nas supostas interferências na investigação revela-se o truque central dos relatórios, que consiste em criticar o trabalho das próprias equipes da PF para, em seguida, atribuir as falhas ao relator. Mendonça responde com fatos à tosquice do pseudojuiz. Sobre haver indeferido a prisão do senador Weverton Rocha, mostra apenas ter seguido a PGR. No caso de Ciro Nogueira, alega ter juntado um documento que a polícia já citava. Quanto à priorização de perícias para presos, ela constava de decisão de maio. E os “questionamentos” aos delegados, segundo os próprios relatórios, partiram de policiais. Só na Compliance Zero, lembra ele, foram mais de 60 representações e 116 decisões. Quanto à tese de que Davi Alcolumbre seria “alvo estratégico”, ela não passava, nos relatórios, de uma hipótese de baixa confiança, promovida por Moraes a indício de crime. Quanto à entrega “atípica” de uma decisão em mãos à PF, exatamente assim foi também com a requisição de Moraes, com o “Recebi em 1.º/9/26” escrito à caneta. Eis a hermenêutica do Careca do Master: a regra vale para todos, e a exceção, naturalmente, é ele.
Quem, dentro ou fora da PF, mandou produzir análises sobre as motivações de juízes do Supremo? Quem as redigiu, para quem, e como Moraes soube delas antes de recebê-las?
Os relatórios revelam ainda de que material é feita essa “inteligência”. Um deles associa uma decisão do advogado-geral da União favorável a Mendonça à “matriz religiosa comum” dos dois, ambos evangélicos. Não surpreende que a fé de um ministro tenha virado indício nas mãos de uma polícia política a serviço de um regime de matriz religiosa marxista-leninista. O mesmo papel insinua parcialidade, quando as decisões de Mendonça quebraram os sigilos tanto de ACM Neto quanto de Fábio Luís Lula da Silva, e recomenda “monitoramento e coleta dirigida” sobre o próprio ministro. Por óbvio, isso não é inteligência de Estado, mas dossiê de arapongas.
Vem então o golpe decisivo: a comparação entre condutas. Quando a PF lhe trouxe as mensagens entre Moraes e Vorcaro, inclusive aquela enviada horas antes da prisão do banqueiro, e os contratos com pessoas da família do ministro, Mendonça separou o material, não emitiu juízo algum e o remeteu à PGR e à presidência. Moraes fez o oposto em cada etapa: requisitou, incorporou ao próprio inquérito, julgou sozinho e só depois comunicou. Nas palavras de Mendonça, os vícios que Moraes lhe atribui “são, na realidade e em verdade, aqueles verificados em seu próprio ato”.
Mendonça invoca a Lei de Abuso de Autoridade, que pune quem instaura procedimento sem indício de crime e quem persegue sem justa causa, e o crime de denunciação caluniosa. Lembra que as acusações partiram de quem é “potencial futuro investigado” no caso por ele relatado. E pede não só o arquivamento, mas a apuração da conduta de Moraes, a investigação sobre a autoria dos relatórios e a proibição de novos dossiês. O predador de toga entrou na mata salivando por vingança, e saiu dali como presa. É o destino previsível de quem deve explicações sobre suas relações com um banqueiro preso, relações que, em qualquer democracia séria, já seriam tratadas como suspeita de corrupção. A então procuradora-geral Raquel Dodge avisou em 2019 que o Inquérito do Fim do Mundo fazia do Supremo um “verdadeiro tribunal de exceção”. Constata-se que, sete anos depois, o tribunal de exceção continua servindo à autoblindagem dos poderosos togados, que se guiam por aquilo que um deles não se vexou em chamar de “ética da máfia”.
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Resta, contudo, a pergunta que nenhuma nota oficial parece disposta a enfrentar: quem, dentro da Polícia Federal ou fora dela, mandou produzir análises sobre as motivações de juízes do Supremo? Quem as redigiu, para quem, e como Moraes soube delas antes de recebê-las? Enquanto não houver resposta, os dois ou três magistrados que ainda não foram tragados pela omertà no interior da corte jamais terão tranquilidade para decidir. Saberão que cada sentença pode virar matéria-prima de dossiês e que a vontade de alguns pode ser imposta aos demais mediante kompromat.
André Mendonça deixou tudo muito claro: a toga, assim como a farda, não é fantasia. Ela obriga à imparcialidade, à contenção e ao pudor, justamente as virtudes que faltam a quem a veste como cobertura para os próprios interesses. O magistrado “terrivelmente evangélico” já a retirou do Careca do Master sem precisar levantar a voz, o que por si só constitui a mais eloquente das humilhações. Falta agora às demais instituições competentes, se é que ainda as há, a contundência do Capitão Nascimento.
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Flávio Gordon é doutor em Antropologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. É autor do best-seller “A Corrupção da Inteligência: intelectuais e poder no Brasil” (Record, 2017), que possui mais de 35 mil exemplares vendidos. É também autor das obras “Ideologias de Massa e suas Metamorfoses” e “O Mínimo sobre Gnosticismo (Cedet, 2024)”. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.



