Publicidade
Flavio Morgenstern

Flavio Morgenstern

Processo Eleitoral

O TSE foi criado para proteger uma ditadura

O TSE determina como são eleições, faz resoluções de cunho próprio, determina o que pode, o que não pode, garante que a eleição é perfeita e analisa a eleição por si próprio.
O TSE determina como são eleições, faz resoluções de cunho próprio, determina o que pode, o que não pode, garante que a eleição é perfeita e analisa a eleição por si próprio. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Ouça este conteúdo

De acordo com o art. 2º Resolução TSE nº 23.714, de 20 de outubro de 2022, é proibido divulgar ou compartilhar “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”.

É como se o “processo eleitoral” tivesse uma honra a ser protegida. Como se tivesse uma “integridade” que precisa ser presumida, aceita, acatada religiosamente. Qualquer fato “descontextualizado” precisa imediatamente de “contexto”, ou os perfis nas redes sociais são suspensos, sob risco de multa de R$ 100 a R$ 150 mil por hora (!) às plataformas que não removeram o conteúdo “descontextualizado”.

Uma hóstia, um feto ou a bandeira do Brasil têm menos proteção jurídica do que uma urna.

(Lembremo-nos de que a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do 141ª cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, disse que o uso da bandeira do Brasil seria considerado “propaganda eleitoral” a partir do início da campanha de 2022, até que o TRE-RS decidiu que “bandeira do Brasil não é objeto partidário”, algo como dizer que 2 e 2 são 4.)

O TSE deliberou sozinho pela honra do processo eleitoral, sem que nenhuma instituição do Legislativo (que inventa as… leis) tenha deliberado a respeito. Os membros do TSE simplesmente “decidiram decidir”, por isso é uma Resolução. O texto veio do Relator. Que também era presidente do TSE. Que também atuava no STF. Seu nome era Alexandre de Moraes.

O TSE pode definir sozinho o que o TSE quer fazer. A competência para expedir instruções está no art. 23, IX, do Código Eleitoral. A competência foi criada pelo ditador militar Castello Branco: o TSE decide sozinho, sem precisar do Congresso. O TSE determina como são eleições, faz resoluções de cunho próprio, determina o que pode, o que não pode, garante que a eleição é perfeita e analisa a eleição por si próprio, garantindo que a lisura foi perfeita, que temos “o melhor sistema eleitoral do mundo” e resolvendo e votando sozinho que pode destruir a vida de alguém pela falta de “contexto”. Tudo graças ao ditador Castello Branco, que deu um belo olé no Congresso – além de ter prorrogado seu mandato além do previsto.

Mas não foi a ditadura militar que criou o TSE para se livrar do incômodo Congresso e sua desagradável mania de discordar e desobedecer. Foi uma ditadura bem pior, elogiada por Lula e cujo partido, o PDT, continua até hoje, já tendo aboletado Dilma Rousseff, Tabata Amaral (até 2021), Ciro Gomes, Cristovam Buarque, Darcy Ribeiro, Manoel Dias, Marília Arraes (senadora por Pernambuco) e Leonel Brizola: trata-se da ditadura de Getúlio Vargas, o mais autoritário homem do Executivo (restrição importante) do Brasil.

Getúlio Vargas criou o TSE justamente para proteger sua ditadura, dando um verniz ainda pior do que o sistema oligárquico da Velha República. O TSE foi criado pelo Decreto nº 21.076 de 1932, art. 5º, arauto ao mundo que impunha: “É instituída a Justiça Eleitoral, com funções contenciosas e administrativas.” O tom, na verdade, é quase de ameaça: o Brasil vivia sob o Governo Provisório de Getúlio Vargas (o Estado Novo viria apenas em 1937), que exercia poderes ditatoriais. É o que impõe o Decreto nº 19.398 de 1930, que vocifera em seu primeiro artigo que:

Art. 1º O Governo Provisório exercerá discricionariamente, em toda sua plenitude, as funções e atribuições, não só do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo, até que, eleita a Assembleia Constituinte, estabeleça esta a reorganização constitucional do país;

E em seu quinto artigo, para não deixar dúvidas, arremata que:

Art. 5º Ficam suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do Governo Provisório ou dos interventores federais, praticados na conformidade da presente lei ou de suas modificações ulteriores.

(mantida a grafia do original)

Hoje, o TSE ainda existe – uma excrecência que ganhamos de presente enquanto se suspendiam nossas garantias fundamentais, prendiam jornalistas, padres e escritores sem julgamento e dezenas de milhares morriam nas masmorras ou eram desaparecidos depois de muita tortura. O modelo ditatorial do TSE foi usado e abusado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gonçalves e outros para prejudicar opositores.

Basicamente, fizeram o mesmo que “exercer discricionariamente, em toda sua plenitude, as funções e atribuições, não só do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo”, além de deixar “suspensas as garantias constitucionais e excluída a apreciação judicial dos atos do Governo”. Ou do Judiciário, no caso atual.

Quase nenhum país do mundo possui um corpo estranho em seu ordenamento jurídico como o TSE, que é quase um câncer em metástase. Ou melhor, outras ditaduras latino-americanas criaram mecanismos bem parecidos, para repetir a palavra mágica “democracia” e prender quem fosse um risco “golpista” à democracia: Costa Rica, Uruguai, Paraguai, Peru, México e Guatemala são os exemplos mais parecidos.

É curioso notar como, quase um século exato após a instituição do TSE, ainda se fale em “defesa da democracia” e, claro, chame-se de “golpista” quem vá contra a oligarquia

Claro, não podemos dizer que apenas Alexandre de Moraes, Castello Branco e Getúlio Vargas sejam exemplos de condução eleitoral “com funções contenciosas e administrativas” em nossa história. Nem foi preciso criar o TSE para se iniciar o mecanismo de exclusão de opositores indesejados pelo sistema do pleito.

O exemplo mais ilustrativo era o mecanismo da “degola” (sic). Após o golpe militar que derrubou o imperador Dom Pedro II e instituiu nossa primeira ditadura militar falando em nome da “democracia” do Marechal Deodoro, candidatos indesejados poderiam ser simplesmente “anulados”, alegando-se comportamentos indesejados por aqueles que determinavam os rumos do país.

Este momento é chamado de “coronelismo” pelos livros históricos, mas pouco diferem do modelo atual – em 2022, Jair Bolsonaro foi considerado inelegível até 2030 por “abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão de reunião com embaixadores em julho de 2022, onde disseminou desinformação sobre as urnas eletrônicas”. Uma segunda condenação idêntica foi aplicada em outubro de 2023 por abuso de poder político e econômico durante as comemorações do 7 de setembro de 2022 (descontando-se aqui a terceira).

Este mecanismo foi usado justamente pelas oligarquias partidárias, para manter a sua maioria, expelindo (ou “degolando”) qualquer candidato com apelo popular que não permitisse que a máquina do poder (“coronelismo, enxada e voto”, segundo expressão de Victor Nunes Leal) continuasse intacta. Tendo a maioria – a tal “democracia” – basta usar a máquina contra quem ousasse inventar de ganhar eleições.

É curioso notar como, quase um século exato após a instituição do TSE, ainda se fale em “defesa da democracia” e, claro, chame-se de “golpista” quem vá contra a oligarquia – em vez de se coadunar a ela com mensalão e petrolão. Ainda se “degole” com alegações genéricas quem ouse apontar para a possibilidade de falhas no sistema. Que a maior blasfêmia do país não seja religiosa ou uma ameaça – já que é possível fazer vídeo jogando futebol com a cabeça do presidente (desde que seja o Bolsonaro, ninguém ousa tentar com Lula) e chamar pessoas comuns de “nazista”, segundo Flávio Dino, embora pessoas já tenham tido de se exilar por chamá-lo de “gordola”. E, claro, que a arca da aliança do país, um objeto que tem “honra” e do qual não se possa falar de maneira “gravemente descontextualizada”, seja a urna. Ou o processo eleitoral.

Alguém por acaso tem “orgulho” do TSE? É de bom tom ter. Porque não tratá-lo como perfeito pode render problemas sérios com a polícia.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.