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A lavanderia de reputações do bolsonarismo fez de Roberto Jefferson um herói da nova era. Sua adesão ao governo de turno o permitiu ser reabilitado do mensalão e do petrolão, escândalos de corrupção pelos quais foi condenado na Justiça. Virou um conservador empedernido, apesar dos serviços que prestou a todos os governos anteriores, inclusive os lulopetistas.

Em abril desse ano, esse patriota convicto gravou um vídeo ensinando a matar policiais. Postou-se diante de uma câmera e deu dicas, inclusive mostrando os equipamentos que deveriam ser usados. Primeiro uma balaclava, depois um revolver. Apontando para um alvo imaginário disse: “um irmão patriota bota fora de combate”. Na sequência, recomendou os porretes que tinha em cima da mesa: “têm que ter alguém com uma perna dessas de inchada, ou um taco de beisebol”, erguendo o objeto tal qual um tacape e mostrando que o ideal era acertar no antebraço, para depois concluir o ataque com chicotadas. Tomou nota aí do que deve ser feito?

Há quem veja nisso o exercício da liberdade de expressão, direito consagrado pela Constituição Federal. Mas não é o caso. E desafio o leitor a mostrar onde está contida a sua suposta opinião. Ninguém encontrará. O que ele praticou foi um crime, previsto no Art 286 do Código Penal. Incentivava a prática da violência. Seu vídeo circulou nas redes sociais, servindo de possível inspiração a um incalculável número de pessoas. Vendo sua performance, alguém com ganas poderia muito bem colocar suas lições em prática. Jefferson deveria ter sido preso em flagrante.

Mais recentemente, em Porto Alegre, um cidadão escreveu para a namorada de um jovem estudante negro que ele “exalava um cheiro típico”, que tinha o “cérebro programado para fazer o máximo de filhos que puder” e que “pode não ser um problema lá onde a natureza dá cabo deles”. Liberdade de expressão? Não. Trata-se de racismo, que é igualmente tipificado como crime pela lei.

Recentemente, o jornalista Augusto Nunes escreveu em seu Twitter que “não existe crime de pensamento numa democracia” e que “só ditaduras tratam como criminoso quem apenas exerce o direito à liberdade de opinião”. Ele repetiu esse ponto em um programa que ancora na Rádio Jovem Pan. Levado ao limite, esse argumento acabaria protegendo até mesmo a pregação nazista.  Afinal, poderiam eles exercer o pensamento de uma sociedade etnicamente pura, conceituando raças superiores e inferiores, desde que ninguém fosse encaminhado para uma câmara de gás. Parece razoável? Por óbvio que não.

Da mesma forma, não pode um parlamentar eleito usar a tribuna da Câmara dos Deputados para defender a deposição do sistema político que o colocou lá. A defesa de um golpe de Estado, de uma quartelada dos militares, de um processo disruptivo que violasse o que vai disposto na Constituição Federal não faz parte do conjunto de prerrogativas legislativas albergadas pela Carta Magna. É outro crime, dessa vez contra o Estado Democrático de Direito, previsto nos Art 359-L e 359-M da Lei 14.197/21.

O artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário protege a liberdade de expressão, mas estabelece limites muito claros: “A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”. Essa ressalva, ratificada e incorporada ao nosso ordenamento jurídico é um garantia ao regime de liberdades.

A democracia não pode ser elástica a ponto de tolerar que seus inimigos se valham de seus pressupostos para destruí-la desde dentro, sob risco de, uma vez vencedores no processo democrático, esses agentes anulem as garantias conferidas a seus adversários. A República de Weimar caiu também por ignorar isso, com seus líderes achando que a pregação de agitadores de cervejaria era tão legítima quanto à dos que operavam dentro das regras da civilidade.

O Brasil vive uma época perigosa em que o direito individual foi tomado como exercício de sociopatia e a liberdade de expressão como conceito tão amplo que serve inclusive para tornar criminosos inimputáveis.

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