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No artigo da semana passada descrevi a origem das forças da esquerda globalista e stalinista que imperam no Brasil. Notem que elas dependem de um poder centralizado, que domina a população de todo o Brasil por Brasília, do centro para as extremidades, de cima para baixo, impondo suas agendas. E, como em toda ditadura, a propaganda, a censura e a perseguição política são fundamentais para a sobrevivência do modelo.
Muitos perguntam “o que fazer para combater essa tirania de Estado e de seus agentes?”, e a resposta é: primeiro precisamos saber “o que defender” e depois definiremos o “como”. O exposto acima já deixa claro que qualquer mobilização popular precisa agir de forma oposta a essas forças; dos extremos contra o centro, de baixo para cima, da população cobrando representantes.
Não há outra maneira de agir senão em âmbito local, por meio da sociedade civil organizada e sem a dependência de representantes eleitos, sejam eles vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores ou até mesmo o presidente. Eles precisam ser cobrados e não glorificados. Sem cobrança direta da sociedade organizada nenhum desses representantes será fiel à população e ao país e se entregará à agenda dos grupos de interesses nacionais e internacionais de Brasília rapidamente. Já vimos essa cena acontecer várias vezes tendo como protagonistas diversos representantes em que confiávamos.
Como em toda ditadura, a propaganda, a censura e a perseguição política são fundamentais para a sobrevivência do modelo
Portanto, não cabe dar mais poder a nenhum representante político ou burocrata, em nenhuma hipótese. Basta.
Mas como reverter a situação, se hoje o sistema é feito para eles controlarem a população? Simples. A sociedade tem que cobrar os atuais representantes para implementar a soberania popular. Enquanto ainda houver eleições, não se pode eleger quem é contra a soberania popular. Mas o que seria ela, afinal?
É um conjunto de mecanismos legais que dão poder à população de forma direta, acima de seus representantes e burocratas. A maioria dos países desenvolvidos, e vários em desenvolvimento, têm algum grau de abertura para interferência direta. Quais são esses mecanismos? Candidatura independente, recall de mandato, iniciativa popular para criar leis, referendos e plebiscitos. Vamos a eles.
Candidaturas independentes: Permitir candidaturas independentes é uma maneira de abrir o campo político para uma gama mais ampla de candidatos fora do sistema partidário. A exigência de filiação partidária limita a capacidade dos cidadãos de se apresentarem como candidatos, dá muito poder aos líderes de partido que restringem a competição política e limita a diversidade de pontos de vista representados.
No modelo atual, a candidatura independente funcionaria perfeitamente para cargos majoritários: prefeitos, governadores, senadores e presidente. O candidato protocola um abaixo-assinado sugerindo seu nome, abre mão de financiamento público de campanha, e caso obtenha um mínimo de assinaturas, concorre contra os demais candidatos de partidos.
Esse mecanismo é fundamental para driblar o cartel de partidos que se formou em torno do fundo partidário e fundo eleitoral. A candidatura independente já existe em 50 países e embora essa opção ainda não seja permitida no Brasil, há casos de cidadãos que foram à Justiça para obter o direito de se candidatar sem estar filiados a um partido, como foi o caso de Rodrigo Mezzomo, que tentou candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016.
Há vários projetos protocolados para implementar esse mecanismo, mas falta maioria de deputados e senadores para aprová-lo.
Recall de mandato: É um referendo convocado pela população para uma nova eleição ou seleção para algum cargo eletivo ou nomeado. Isso mesmo, a população faz um abaixo-assinado e ao atingir um número mínimo, uma nova eleição ou referendo de algum nomeado é automaticamente marcado; sem chance de engavetamento por parte do presidente dos legislativos e sem interferência do judiciário.
Também conhecido por recall político, esse dispositivo foi introduzido nos EUA em 1911, copiado da Suíça, para salvar o sistema representativo americano. E funcionou. O primeiro estado a adotar o recall nos EUA foi a Califórnia e, gradualmente, ao longo do século 20, os outros estados o adotaram em suas constituições estaduais até chegar aos estados mais antigos da costa leste. O alto padrão de engajamento da democracia norte-americana de hoje é fruto de 100 anos desse dispositivo.
Nos EUA o uso do recall aumentou drasticamente em 2007, quase 90 anos após sua criação, devido à crise econômica ao final do segundo mandato de George W. Bush. O número de recalls saltou para mais de 200 por ano, e tem permanecido nesse patamar até hoje. Embora pareça um número alto, é preciso lembrar que o recall é válido para qualquer cargo público eleito ou nomeado: juízes nomeados, prefeitos eleitos e seus nomeados, todos os governadores e seus secretários de governo de estado, senadores etc. De acordo com o US Census, em levantamento feito em 2012, havia 519.682 mil oficiais eleitos no país, quase 7 vezes mais que no Brasil. Ou seja, o recall atingiu anualmente 0,038% do total eleito. Muito pouco. Mas o efeito moralizador só por existir é monumental.
Diferente do impeachment, a revogação de mandato não depende de processo criminal, com exigências de denúncias, provas e ações legais complexas e custosas. No recall, basta que o eleitorado perca confiança no eleito ou nomeado. Quando isso acontece, um percentual de assinaturas de eleitores indignados é suficiente para convocar nova eleição ou seleção de candidatos para aquele cargo. É o que fizemos na nossa proposta de Reforma do Judiciário: depois da seleção do juiz do STF, a escolha vai a referendo popular. Caso a população negue o candidato, uma nova escolha deve ser feita.
Recall de mandato para eleitos e nomeados é o que é certo e o que temos hoje é o que há de mais errado: é deplorável ver representantes eleitos nomearem não-eleitos, para cargos vitalícios exercendo um poder draconiano direto sobre a população. Com o recall implementado, a sociedade precisará escolher representantes para mais postos e os eleitos terão menos postos para os quais nomear, o que é ótimo.
O direito de escolher e remover quem exerce poder sobre a coisa pública tem que ser resgatado para a sociedade e o recall de mandatos e de nomeações é o único caminho.
Referendos, plebiscitos e leis por iniciativa popular: permitem que qualquer cidadão possa propor leis ao Congresso Nacional ou assembleias locais. Basta um abaixo-assinado com número mínimo de assinaturas qualificadas, e o projeto pode ser protocolado na mesa da assembleia pertinente para votação. A assembleia não tem escolha: ou ratifica a lei ou a rejeita, podendo sugerir uma alternativa. No caso de a assembleia optar pela rejeição, ou sugestão de alternativa, o tema irá a referendo popular automaticamente para validar ou rejeitar a iniciativa popular.
O referendo é usado para validar uma proposta já feita ou decisão já tomada. O plebiscito é usado para levantar um tema para ser discutido ou para orientar uma tomada de decisão futura. Ambos os mecanismos já deveriam estar regulamentados na nossa Constituição para serem engatilhados automaticamente, uma vez que haja qualquer alteração constitucional.
Imagine como seria o processo de discussão e o resultado da votação da reforma tributária caso o Congresso Nacional soubesse que o tema iria automaticamente a referendo popular. Ou se qualquer nomeação para o STF, STJ, TCU, ANATEL, ANEEL, ANVISA etc. passasse por referendo da população. Certamente todas essas nomeações teriam mais legitimidade e menos desprezo.
Sabe o porquê de a máquina pública de países desenvolvidos ser mais eficiente? Porque há menos corrupção e mais transparência? Porque há mais inovação e evolução dos serviços públicos? Porque há mais juízes que efetivamente julgam um criminoso como tal? Porque há menos abuso de poder? Porque os eleitos representam melhor quem os elegeu? Pois bem, a resposta para isso tudo e muito mais está na existência de mecanismos de soberania popular em ação.
Essa realidade existe há mais século em vários países, funciona e está ao nosso alcance. Certamente muitos que leem esse artigo acham que isso já existe por aqui, mas, por incrível que pareça, o Brasil não regulamentou esses mecanismos de cidadania na Constituição “cidadã” de 1988, ensinada como se fosse “sagrada” por várias faculdades de direito.
Então, o que fazer? Primeiro, elaborar e declarar um manifesto expondo esses objetivos, para que membros da sociedade se organizem em torno deles. Segundo, criar um movimento da sociedade para cobrar e pressionar os atuais representantes - deputados federais e senadores - a votarem pela regulamentação desses mecanismos de forma a evitar interferências do judiciário e do legislativo nos processos.
Terceiro, é necessário incutir o valor desses mecanismos nos próximos deputados e senadores eleitos, o que significa não eleger ninguém que seja contra essas propostas ou que queira alterá-las uma vez que forem criadas. Lembrando que a soberania popular tem de ser protegida em constituição e colocada em prática. E qualquer sugestão de alteração tem de ser referendada pela população; e qualquer alteração não pode nunca dar uma saída fácil aos representantes e à burocracia.
Sabemos que é preciso fazer outras reformas pela transparência eleitoral como a do voto distrital, do sistema partidário e do processo de conferência de votos e assinaturas. Certamente, são temas que seguirão no vácuo do objetivo maior. Mas a ampla adesão aos mecanismos mencionados anteriormente, tanto pela sociedade quanto pelos representantes eleitos, muda toda a dinâmica do sistema político do Brasil; sairemos do lodaçal da tirania de Estado para o estágio da soberania popular.
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima