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Marcio Antonio Campos

Marcio Antonio Campos

Vaticano, CNBB e Igreja Católica em geral. Coluna atualizada às terças-feiras

Liturgia

A proposta de Solesmes para a paz litúrgica

solesmes missa tridentina
A abadia beneditina de Solesmes foi essencial na recuperação do canto gregoriano entre os séculos 19 e 20. (Foto: Bautsch/Wikimedia Commons/Domínio público)

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O blog tradicionalista Rorate Caeli publicou, na semana passada, o conteúdo de uma carta enviada por dom Geoffroy Kemlin, abade de São Pedro de Solesmes, na França, ao papa Leão XIV em novembro do ano passado. No texto, dom Kemlin faz uma sugestão que, segundo ele, “colocaria um fim na disputa litúrgica que atormenta os fiéis na França, mas também nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Alemanha e em muitos outros lugares”. O abade se refere, obviamente, à controvérsia envolvendo a celebração do rito tridentino, segundo o missal de 1962, o último antes da reforma litúrgica de 1969, que criou a missa como todos nós a conhecemos hoje.

Mas, antes de tratar da ideia de dom Kemlin, é preciso falar um pouco de Solesmes – onde, aliás, celebra-se o rito de São Paulo VI, não o tridentino. Qualquer católico que aprecie o canto gregoriano, independentemente de ser tradicionalista ou de assistir à missa nova, tem uma dívida enorme com Solesmes, porque foi graças a essa abadia, inicialmente sob a liderança do Servo de Deus dom Prosper Guéranger, que o gregoriano praticamente ressuscitou na virada do século 19 para o 20. Até hoje tenho meus exemplares do Graduale Romanum e do Cantus Selecti, além de um missal gregoriano latim-inglês (no rito novo; ficou desatualizado após a aprovação dos novos textos em inglês, em 2011). Ou seja, quando o abade de Solesmes diz algo sobre liturgia, merece ser ouvido.

Dom Kemlin lembra, na carta, que algumas das abadias “filhas” de Solesmes adotaram o rito tridentino, e que isso no início gerou alguma tensão, já resolvida. Dessa experiência, em parte, nasceu a proposta enviada ao Vaticano. “Como defensor ardoroso do rito paulino, posso atestar que a maioria dos adeptos do rito antigo o é por encontrarem nele uma experiência espiritual forte e autêntica que são incapazes de encontrar no missal novo”, diz o abade, acrescentando que é hora de admitir esse fato, e também que “os dois Ordos (o de Paulo VI e o de Pio V) apresentam diferenças significativas ​​na ‘unção’ litúrgica e nas maneiras de entrar em oração, e destacam antropologias diferentes”, razão pela qual “jamais conseguiremos que aqueles ligados ao Vetus abracem livremente o Novus Ordo”. Por outro lado, não há como revisar o missal de Paulo VI para que ele incorpore elementos do missal tridentino, porque isso desagradaria a todos e levaria a uma situação de “três missais” – imaginem só o que aconteceria se grupos de fiéis quisessem continuar a ter a missa segundo o missal de 2002 (a versão mais recente do Novus Ordo)...

Se o consistório prometido para junho deste ano realmente tiver a liturgia na pauta, a sugestão de dom Kemlin bem que poderia estar na mesa para discussão

Um missal, dois ritos

A sugestão do abade, então, é “inserir no Missal Romano o antigo Ordo Missae (minimamente revisado para conformá-lo ao Concílio Vaticano II, especialmente com a possibilidade, para quem quiser, do uso do vernáculo, da concelebração e do uso das quatro orações eucarísticas), enquanto o novo Ordo Missae permanece inalterado. Ambos os Ordos Missae, então, fariam parte de um único Missal Romano”. Consultei vários amigos que entendem de liturgia e, se entendemos bem, caso a sugestão fosse atendida, os sacerdotes teriam uma variedade de opções. Se quisessem celebrar o Novus Ordo exatamente como fazem hoje, poderiam; se quisessem celebrar o rito tridentino, poderiam também – embora com um calendário litúrgico e leituras unificadas nos dois ritos, pela sugestão de dom Kemlin –; se quisessem celebrar o rito tridentino em vernáculo, com uma oração eucarística diferente do Cânon Romano, poderiam também. Mas, a julgar pela entrevista de dom Kemlin que o Rorate Caeli também publicou, as possibilidades seriam ainda maiores: “O padre poderia simplesmente escolher incorporar elementos do missal antigo que não aparecem mais no missal de Paulo VI. Penso, por exemplo, nas orações ao pé do altar, ou o ofertório antigo, que foi reformado”, diz o abade – e sim, o ofertório antigo é bem melhor que o novo.

Minha opinião de não liturgista é que há pontos positivos e negativos – com os positivos superando os negativos. Às vezes se reclama que, enquanto o rito tridentino é mais fixo e previsível, o Novus Ordo daria muita “liberdade” ao padre, porque existem não sei quantas orações eucarísticas, não sei quantos atos penitenciais, algumas leituras têm versão curta e longa... com a possibilidade de acrescentar orações da missa tridentina no rito novo, essa “imprevisibilidade” aumentaria ainda mais. Além disso, não é garantido que haveria o enriquecimento mútuo entre os dois ritos, como Bento XVI sonhava na carta aos bispos que acompanhou Summorum pontificum. Apesar disso, o mais importante é que, como estaria tudo em um único missal, devidamente promulgado pelo papa, bispo nenhum poderia impedir um padre de celebrar como achasse melhor, terminando com o ostracismo imposto aos tradicionalistas por Traditionis custodes. Só isso já justificaria o acolhimento da sugestão de dom Kemlin.

O que mais me preocuparia é um tipo de conformismo que está em alguns trechos da carta do abade de Solesmes, como no já citado “jamais conseguiremos que os aqueles ligados ao Vetus abracem livremente o Novus Ordo”. Entendo que um tradicionalista nunca vá se entusiasmar com o rito de Paulo VI, achá-lo a penúltima bolacha do pacote (a última sendo a missa tridentina), mas é preciso que aceitem (não apenas tolerem) a sua legitimidade, por exemplo parando com absurdos como o defendido pelos padres da SSPX, para os quais, na ausência de missa tridentina nas proximidades, não seria necessário ir à missa nova para cumprir o preceito dominical. A proposta de dom Kemlin pressupõe que ambos os lados estejam dispostos a dar um passo na direção da unidade; para os tradicionalistas, esse passo seria a aceitação de um lecionário e calendário litúrgico unificados, possivelmente com a inserção de uma segunda leitura aos domingos, o que para mim é uma das melhorias do rito novo (na missa tridentina há uma leitura e o Evangelho, mesmo aos domingos). É um preço pequeno a pagar pelo fim das “guerras litúrgicas”.

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Qual a chance de isso acontecer?

Enquanto o cardeal Arthur Roche estiver à frente do Dicastério para o Culto Divino, a possibilidade de a sugestão de dom Kemlin ser implantada é zero. A não ser que o papa se entusiasme tanto com a ideia que ordene explicitamente que ela seja levada adiante; se Roche tiver algum amor ao cargo, acabará obedecendo. Mesmo assim, ainda poderia haver demoras na tradução das orações do rito tridentino para o vernáculo, que é responsabilidade das conferências episcopais. Uma conferência comandada por bispos avessos ao rito tridentino poderia fazer corpo mole (a celebração da missa em latim, no entanto, poderia começar imediatamente, pois o texto latino já estaria aprovado pela Santa Sé).

O leitor da coluna sabe que eu gosto de missa tridentina; não gosto é de tradicionalista chato e rebelde. Dom Kemlin é um “novusordista” (se me permitem o neologismo) que, ao contrário dos Michaels Martins da vida, compreende a riqueza do rito antigo e quer ver plenamente integrados à Igreja, e não enfiados em guetos, os que preferem a liturgia tridentina. Está, portanto, em sintonia perfeita com o esforço de unidade que Leão XIV quer promover dentro da Igreja. E, mais uma vez, quando é Solesmes quem fala sobre liturgia, é bom ouvir com atenção. Se o consistório prometido para junho deste ano realmente tiver a liturgia na pauta, a sugestão do abade bem que poderia estar na mesa para discussão. Rezemos para que o papa encontre uma boa solução (ainda que não seja a de dom Kemlin), que não marginalize os tradicionalistas, cumpra plenamente o que os padres conciliares pediram na Sacrosanctum Concilium (que dom Marcel Lefebvre assinou, aliás), e preserve a autoridade da Igreja contra os desobedientes.

Artigo: como um novo erro antropológico está minando a doutrina da guerra justa

Hoje, a coluna ainda traz um artigo de Gordon Thomson, capitão reformado da Marinha Real Canadense e estudioso do Direito Internacional e da obra de São Tomás de Aquino e Francisco de Vitória, em que ele analisa a doutrina tradicional católica sobre a guerra justa, nesta época tão conturbada que vivemos. O objetivo aqui é estimular um debate civilizado, sem fomentar ataques desrespeitosos, especialmente às autoridades da Igreja.

“O ensinamento sobre guerra justa existe para refrear a violência, não para legitimá‑la: indica quando a força pode ser usada, de que modo e contra quem – não para ‘batizar’ a guerra como tal.”

Gordon Thomson, capitão reformado da Marinha Real Canadense e estudioso do Direito Internacional e de São Tomás de Aquino

Dignidade finita, confusão infinita

Gordon W. Thomson

Mesmo um observador atento pode perceber que o debate católico sobre a guerra passou, em poucos anos, de uma aceitação cautelosa de uma necessidade trágica para algo que se aproxima do pacifismo de fato. Papas, a começar por Francisco, e vários prelados agora afirmam que “as guerras são sempre injustas”, que “não existe guerra justa” e até que “a guerra hoje é, em si mesma, um crime contra a humanidade”. Ao mesmo tempo, novos documentos vaticanos de antropologia cristã proclamam que cada pessoa humana possui “dignidade infinita”. Essa convergência de afirmações repousa sobre um erro doutrinal sério, que ameaça quase mil anos de desenvolvimento da doutrina e distorce a capacidade da Igreja de falar com credibilidade sobre política, direito e defesa dos inocentes.

O erro fundamental é simples de enunciar: a Igreja nunca ensinou que os seres humanos possuem dignidade infinita. Só Deus é incriado, só Deus é infinito, só a dignidade divina é verdadeiramente ilimitada. O ser humano, pelo contrário, é criado e finito; sua dignidade, embora muito elevada, é a dignidade de imagens racionais e subsistentes de Deus. Para São Tomás de Aquino, é precisamente essa dignidade finita que fundamenta tanto a proibição absoluta de matar o inocente quanto a possibilidade trágica, mas real, de recorrer à força letal, sob condições estritas, para defender o bem comum.

Tomás ensina a partir da razão, da lógica e da metafísica, não do sentimentalismo. Em formulação clássica, ele chama a pessoa humana de “o que há de mais perfeito em toda a natureza”: substância individual de natureza racional, que traz em si a imagem de Deus pela inteligência e pela vontade. A partir dessa compreensão da pessoa, insiste que “matar um homem que está ordenado a si mesmo é absolutamente ilícito”. A vida inocente, ordenada ao seu próprio bem racional, é inviolável; por isso, ataques intencionais contra não combatentes são absolutamente excluídos, tanto em tempo de guerra quanto em paz.

papa leao xiv angelus guerrasNo Angelus deste domingo, Leão XIV falou das guerras no Oriente Médio e em outros locais, e disse que “a morte e a dor provocadas por estas guerras são um escândalo para toda a família humana”. (Foto: Riccardo Antimiani/EFE/EPA/Ansa)

Ao mesmo tempo, Tomás reconhece que o ser humano não foi criado para existir isolado; desde o princípio faz parte de um todo mais amplo ordenado ao bem comum. Pelo pecado grave e persistente, o homem pode “afastar‑se da ordem da razão” e, de certo modo, “cair no estado servil dos animais”, de tal maneira que a autoridade pública possa tratá‑lo “segundo aquilo em que é útil para os outros”. Os tomistas sempre insistiram, com razão, que isso não nega a dignidade ontológica: o pecador continua sendo criatura racional e imagem de Deus. Trata‑se de uma queda relacional e política: a culpa grave pode desordenar tanto a relação do pecador com o bem comum que sanções severas – inclusive, em último caso, a pena de morte – tornam‑se justificáveis para proteger terceiros e como espécie de medicina peccatoris.

O direito dos conflitos armados aplica esse entendimento em dois níveis à realidade da guerra. Inocentes não combatentes permanecem entre aqueles “ordenados a si mesmos”; nunca podem ser diretamente atacados. Combatentes, pelo contrário, não são “civis flutuantes”, cujo estatuto oscila conforme intenções imediatas; são “objetivos militares por estatuto”: instrumentos organizados de dano grave, integrados no aparelho bélico do Estado. Justamente por causa desse papel, constituem ameaça objetiva ao bem comum. Sob condições estritas de justa causa, reta intenção, proporcionalidade e discriminação, a autoridade pública pode contê‑los legalmente. Um torpedo cuidadosamente apontado contra um navio de guerra inimigo, em alto‑mar e sem risco para civis, é o análogo militar do uso raro e medicinal da pena de morte em Tomás: ato terrível, mas ordenado, de defesa, não negação do valor criado do combatente.

Nesse quadro de dignidade humana finita, a doutrina da guerra justa não é concessão ao princípio de “fazer o mal para que venha o bem”. É a forma estruturada pela qual os governantes cumprem o dever de defender inocentes pela força quando nenhum outro meio basta. O ensinamento sobre guerra justa existe para refrear a violência, não para legitimá‑la: indica quando a força pode ser usada, de que modo e contra quem – não para “batizar” a guerra como tal.

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É aqui que o novo idioma da “dignidade infinita” se torna problemático. A declaração Dignitas infinita fala repetidamente da “dignidade infinita” de cada pessoa humana; o documento Quo vadis, humanitas? afirma que ser pessoa “com dignidade infinita” é o ponto de partida da antropologia cristã, e que toda existência humana tem “valor infinito em si mesma”, de modo que nenhuma medida política, econômica ou social pode “diminuir” essa dignidade. À primeira vista, isso pode parecer desenvolvimento de Gaudium et spes. Na realidade, atravessa um limite teológico fundamental. Tomás salvaguarda a distinção Criador‑criatura insistindo que a dignidade humana, por mais elevada, é criada e analógica. Só Deus é infinito no ser; só a dignidade divina é estritamente ilimitada. Atribuir “dignidade infinita” ao homem, sem as devidas qualificações, arrisca confundir Criador e criatura. E mina, na prática, o ensinamento sobre pena e guerra justa: se cada pessoa possui dignidade literalmente infinita, qualquer ato deliberado de tirar a vida humana – mesmo em defesa de vítimas – passa a parecer intrinsecamente incompatível com essa dignidade.

É essa premissa oculta que confere plausibilidade ao que alguns chamam hoje de “pacifismo funcional”: os critérios clássicos de guerra justa permanecem no papel, mas o horizonte sugerido pela retórica atual é tal que, na prática, nenhuma guerra pode cumpri‑los. Diz‑se que a dignidade humana é infinita, que a guerra é sempre injusta, que só o diálogo é aceitável; mas vivemos num mundo com Estados agressivos, regimes genocídios e organizações terroristas, em que a recusa de usar a força pode significar abandonar inocentes ao massacre – como a própria Ucrânia experimenta hoje.

A tradição recebida da Igreja, seguindo Tomás de Aquino e Agostinho, reconhece que governantes podem pecar tanto ao travar guerras injustas quanto ao recusar guerras que seriam realmente justas. A nova linguagem da “dignidade infinita” torna quase inominável esse segundo tipo de falha. Se a Igreja quiser ser fiel à sua própria tradição e manter credibilidade diante das nações, precisa recuperar e ensinar de novo uma concepção clara de dignidade humana finita e analógica. Chamar “infinita” à dignidade humana pode soar a elevação; na prática, arrisca apagar tanto a transcendência de Deus quanto o espaço moral em que sempre se situaram a pena justa, a guerra justa e a defesa dos inocentes.

Gordon W. Thomson é capitãotenente reformado da Marinha Real Canadense, pesquisador nas áreas de Direito Internacional e Direito dos Conflitos Armados, especializado na tradição tomista, em particular na obra de Tomás de Aquino e Francisco de Vitória. Reside em Portugal.

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