O Santander Brasil começou a oferecer aos correntistas do Paraná o acesso a energia limpa e renovável por meio da geração compartilhada. Pequenas e médias empresas e consumidores residenciais podem aderir ao consórcio de geração distribuída da FIT Energia, coligada do Santander.
Nessa modalidade, não há necessidade de nenhuma obra e os clientes passarão a consumir energia com redução na tarifa na comparação com com a atual distribuidora.
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“A oferta, que contempla tanto pessoas físicas quanto pequenas e médias empresas reforça nosso compromisso socioambiental e comprova que o Santander está empenhado em atender e beneficiar os clientes em todas as esferas”, afirma Geraldo Rodrigues Neto, diretor de Pessoa Física do Santander Brasil.
O processo de adesão é gratuito e 100% digital. Para participar, o cliente interessado deverá efetuar um pré-cadastro pelo site e anexar uma conta de luz recente e a documentação solicitada – para que a FIT verifique se há disponibilidade na região. Uma vez que o ingresso no sistema seja aprovado, o cliente passará a consumir energia limpa, renovável, com economia de até 15%.
Vale para clientes atendidos pela concessionária Copel Distribuidora. Os clientes que são pessoa física e quiserem aderir ao serviço precisam ter contas de luz de pelo menos R$ 250 mensais. Para empresas (PJ), é necessário que estejam em redes de baixa tensão e que paguem ao menos R$ 500 por mês de fatura.
Além do Paraná, neste primeiro momento o serviço estará disponível para clientes de 13 estados brasileiros, atendidos por 18 distribuidoras de energia. A expectativa é que até o fim do ano chegue a 20 estados e o Distrito Federal, assistidos por 28 distribuidoras.
Ao criar a própria mesa comercializadora de energia, em 2019, o Santander tornou-se um dos líderes em volume transacionado no mercado livre entre as comercializadoras independentes, com uma atuação focada no chamado atacado, ou seja, na aquisição e venda de energia para grandes empresas.
Com a FIT, que tem atuação nacional, o banco garante a capilaridade necessária à oferta para consumidores de baixa tensão, já que o Marco Legal da Geração Distribuída (GD) prevê que a geração própria de energia ocorra na área de atuação da distribuidora local.
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